Trabalhadores da Capital reagem a mais um adiamento da lei que proíbe trabalhar nos feriados

Beatriz Gonçalves -
Vendedora/Adrieli Silva -
Gerente de loja - Foto:  Roberta Martins
Beatriz Gonçalves - Vendedora/Adrieli Silva - Gerente de loja - Foto: Roberta Martins

“Se fossem eles trabalhando domingo após domingo?”, questionam campo-grandenses

 

Após o governo federal adiar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio, trabalhadores de Campo Grande reagiram à decisão nesta quinta-feira (26).

Conforme havia publicado O Estado, a mudança na lei trabalhista entraria em vigor no próximo domingo (1º). Aliás, essa não foi a primeira vez que a portaria sofreu adiamento desde sua publicação em 2023, o projeto de lei teve uma série de prorrogações. Consequentemente, adiando o desejo de milhares de trabalhadores que sonham em poder ter uma folga nos dias de feriados.

Como opinou a gerente de uma loja de cosméticos no centro de Campo Grande, Adrieli Silva. Segundo ela, a garantia de folga em feriados contribui para a qualidade de vida dos funcionários. “Eu acho muito importante o trabalhador ter um tempo de descanso. Trabalhar dias seguidos, sem um feriado, acaba prejudicando a convivência com a família e o próprio bem-estar. Às vezes a gente trabalha muito, ganha dinheiro, mas não tem tempo para aproveitar”, afirma.

Sobre o adiamento da portaria, Adrieli critica a decisão. “Quem toma esse tipo de decisão não está na nossa realidade. Se fossem eles trabalhando domingo após domingo, duvido que a regra ainda não teria sido aprovada”, opina.

Já Beatriz Gonçalves, vendedora em uma loja de eletroeletrônicos, acredita que a folga em feriados seria uma forma de valorização do trabalhador. “A gente trabalha muito. Quem é CLT merece ter um descanso, passar mais tempo com a família e recuperar as energias”, relata.

Trabalho mediante a convenção coletiva

Publicada em 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a exigência de negociação coletiva para o funcionamento do comércio em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101, posteriormente alterada pela Lei nº 11.603. A legislação prevê que a abertura do comércio em feriados depende de autorização em convenção coletiva firmada entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
O adiamento da medida mantém, temporariamente, as regras atuais, enquanto o governo avalia ajustes e busca diálogo com representantes do setor empresarial e das categorias profissionais.

Especialista: O que diz a Portaria 3.665/2023?

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Lucas Lopes Gai, explica que a portaria não cria novos direitos, mas restabelece o que já está previsto na legislação.

“Na prática, ela não cria um direito novo para o trabalhador. O que faz é corrigir uma distorção que existia na regulamentação anterior. Nos últimos anos, havia uma norma que permitia que empresas funcionassem em feriados com base apenas na decisão do empregador. Agora, reforça-se que é necessária a negociação coletiva”, esclarece.

Segundo ele, o trabalho em feriados só pode ocorrer quando houver previsão em convenção coletiva com o sindicato da categoria e respeito às leis municipais. “A portaria reforça a importância da negociação coletiva nas relações de trabalho e tende a equilibrar os interesses entre empregadores e empregados, especialmente em relação aos dias de descanso. O trabalhador passa a ter voz, por meio do sindicato, para discutir essas convocações em feriados”, conclui.

 

Por Ian Netto

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