Novas regras para trabalhadores do comércio passam a valer em 1º de março

A mudança no regimento trabalhista se estende principalmente a trabalhadores de supermercados
 - Foto: Arquivo/OEMS
A mudança no regimento trabalhista se estende principalmente a trabalhadores de supermercados - Foto: Arquivo/OEMS

A partir de 1º de março passa a valer novas regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. Segundo a Portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o funcionamento do comércio em feriados passará a depender de previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal.

A mudança impacta principalmente os segmentos como: supermercados, hipermercados, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, açougues, padarias, lojas de rua e de shopping centers, concessionárias, lojas de acessórios, salões de beleza e barbearias.
A lista deve ser verificada conforme o enquadramento sindical da empresa e a atividade econômica exercida.

A mudança teve sua vigência adiada várias vezes para permitir que sindicatos negociem as regras. As empresas devem revisar seus acordos coletivos para evitar fiscalizações e multas. Com a entrada em vigor da norma, sindicatos patronais e de trabalhadores passam a ter papel central na definição das condições para o funcionamento em feriados, como compensações, folgas e adicionais.

A ausência de acordo coletivo poderá impedir a abertura de estabelecimentos nessas datas. Por isso, a tendência é de intensificação das negociações ao longo de 2025 e início de 2026.

Principais mudanças

– Restrição ao trabalho em feriados: O comércio só pode funcionar em feriados se houver autorização em convenção coletiva ou acordo coletivo.
– Atividades afetadas: A portaria afeta setores como supermercados, shoppings, atacadistas e comércio em geral.
– Exceções: Algumas atividades, como feiras-livres, permanecem autorizadas a funcionar.

O que as empresas precisam fazer?

– Verificar se a atividade está autorizada a funcionar em feriados.
– Negociar com sindicatos representativos das categorias para obter autorização.
– Ajustar escalas, contratos e políticas internas para garantir a continuidade das operações.

 

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