A aposta é na geração de empregos e atração de investimentos em Campo Grande
A prefeita de Campo Grande reforçou o caráter histórico da modernização do Prodes durante a coletiva de imprensa que marcou a assinatura do Projeto de Lei Complementar 1.019/26, na tarde de ontem (24). Segundo Adriane Lopes, a medida consolida a Capital como a “capital das oportunidades” e representa um avanço decisivo para o ambiente de negócios.
“A retirada da cláusula de reversão traz segurança jurídica para ampliar o negócio e gerar mais empregos. O empresário que cumprir todo o regramento terá acesso a essa área de forma vitalícia”, afirmou.
A prefeita destacou ainda que a política já apresenta resultados concretos. “São mais de 250 empregos, com três empresas que já estão dentro desse processo”, pontuou, ressaltando que a iniciativa garante segurança a quem investe sem abrir mão da proteção ao patrimônio público.
O secretário municipal da Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável), Ademar Silva Junior, explicou que a medida beneficia empreendedores de todos os portes e resolve entraves históricos relacionados à titularidade das áreas concedidas.
“De pequenos a grandes empreendedores serão atingidos, com o direito de escriturar as propriedades e seus negócios. Resolvemos a questão da transferência de titularidade. Campo Grande está numa onda de positivismo, segurança jurídica e fortalecimento do ambiente de negócios”, declarou.
O secretário detalhou que o direito à escritura será concedido às empresas que cumprirem integralmente os compromissos assumidos com o município. “Quem já investiu, já cumpriu as obrigações e gerou empregos por dez anos passa a ter o direito à escritura. É o reconhecimento a quem cumpriu sua parte.”
Segundo ele, a Semades manterá acompanhamento rigoroso para assegurar o cumprimento das exigências. “Haverá monitoramento das equipes da secretaria para comprovar que as empresas estão cumprindo os compromissos firmados, principalmente em relação ao investimento e à geração de empregos.”
Empreender sem burocracia
Outro ponto destacado foi a agilidade no processo de instalação de novos empreendimentos. De acordo com o secretário, atualmente o prazo médio para uma nova empresa se estabelecer em Campo Grande é de 90 a 100 dias, reforçando o cenário de dinamismo econômico que a administração municipal busca consolidar.
Com a atualização do Prodes, a expectativa é ampliar investimentos, fortalecer os polos industriais e consolidar o município como referência regional em desenvolvimento econômico, aliando segurança jurídica, responsabilidade fiscal e geração de empregos.
Aprovação por unanimidade
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, no último dia 19 de fevereiro, o Projeto de Lei que moderniza o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social,proposta encaminhada pela Prefeitura do município.
A principal mudança do Projeto de Lei Complementar 1.019/26 permite retirar a cláusula de reversão dos imóveis para empresas que cumprirem integralmente as obrigações com o Município.
A presidente da Assepen (Associação de Empresas do Polo Empresarial Norte), Claudia Santinello, destacou que a regra anterior dificultava financiamentos. “Já vimos investimentos migrarem para cidades vizinhas que oferecem maior estabilidade. Com essa atualização, é possível ter uma perspectiva concreta de crescimento”, afirmou.
O que muda na prática
Atualmente, a legislação prevê a cláusula de reversão como mecanismo de proteção ao patrimônio público, permitindo que o imóvel retorne ao Município em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
Com a atualização proposta pelo Executivo, a cláusula deixa de ser absoluta para os casos em que houver comprovação do cumprimento integral dos compromissos assumidos.
Pelo texto encaminhado:após 10 anos, para imóveis localizados em polos empresariais;
Após 20 anos, para imóveis situados fora dos polos empresariais.
Será possível solicitar a baixa da cláusula de reversão, mediante análise administrativa e comprovação formal do cumprimento das exigências legais.
Por Ana Krasnievicz
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