Justiça dispensa envio de mais de 15 mil carnês e mantém vencimento para quem teve apenas correção pela inflação; taxa do lixo não foi suspensa
Contribuintes que tiveram somente o reajuste de 5,32% no valor de avaliação do imóvel devem pagar o IPTU 2026 até quarta-feira (12). A data vale para a cota única e também para a primeira parcela.
Ainda nesta quarta-feira, a prefeitura apresentou pedido à 1ª Vara de Direitos Difusos e Individuais Homogêneos para não precisar imprimir e enviar fisicamente mais de 15 mil boletos que apresentaram cobrança acima do índice de 5,32% da inflação. O município alegou que precisaria de cerca de 180 dias para gerar e distribuir os carnês.
A Justiça acatou o pedido e dispensou o envio físico dos boletos, mas estabeleceu condições e reforçou quais contribuintes devem pagar normalmente.
Na decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa afirmou que “os contribuintes cujo cálculo da rubrica ‘Valor da Avaliação’ que consta no IPTU/2025 (que pode ser consultado no sítio eletrônico do requerido) somado ao percentual de reajuste pelo IPCA-E de 5,32% estiver de acordo com o ‘Valor da Avaliação’ que consta no IPTU/2026 deverão pagar o imposto na data prevista para o vencimento, qual seja, 12.02.2026, uma vez que a decisão de fls. 689-715 não abrange tal situação”.
Na prática, isso significa que, se o valor de avaliação de 2026 for apenas o de 2025 com acréscimo de 5,32%, o pagamento deve ser feito até quarta-feira, à vista ou parcelado.
A suspensão vale somente para imóveis que tiveram readequação, atualização do valor venal ou aumento de alíquota além da recomposição inflacionária.
O magistrado também reforçou que “a Taxa do Lixo não é objeto da presente ação nem restou sobrestada pela decisão de fls. 689-715”.
O boleto do IPTU reúne o imposto e a taxa de coleta de resíduos sólidos. Mesmo nos casos em que houve discussão sobre o valor do IPTU, a taxa do lixo continua sendo cobrada normalmente.
A decisão ainda determina que o município garanta atendimento presencial e digital ao longo de todo o dia 12 para os contribuintes que precisarem consultar valores ou emitir boletos.