Justiça rejeita ações contra a prefeitura e mantém cobranças de IPTU e taxa de lixo na Capital

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Foto: Nilson Figueiredo

Sentenças reconheceram inadequação das ações e mantiveram medidas adotados pelo município para cobrança dos tributos em 2026

O município de Campo Grande obteve decisões judiciais favoráveis em duas ações que questionavam critérios de cobrança do IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa de lixo para o exercício de 2026. As sentenças foram proferidas pelo juiz de direito Ariovaldo Nantes Corrêa.

Uma das ações foi proposta pela (ADVI) Associação dos Advogados Independentes , que pedia a suspensão da cobrança da taxa de lixo com valores acima da atualização pelo índice IPCA-E, além da anulação de cobranças já realizadas, maior divulgação dos critérios técnicos utilizados pelo município e a manutenção do desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU e da taxa.

O magistrado acolheu a preliminar apresentada pelo município e entendeu que a ação foi proposta por meio inadequado, determinando o indeferimento do pedido e a extinção do processo sem análise do mérito.

Outra ação, de caráter popular, foi movida por Oswaldo Meza Baptista. Ele questionava a legalidade da aplicação da Lei Complementar Municipal nº 548/2025, alegando que teria ocorrido aumento real do IPTU por meio da alteração da base de cálculo do tributo.

O juiz também reconheceu a inadequação do instrumento jurídico utilizado para o questionamento e determinou a extinção do processo, igualmente sem julgamento do mérito.

Nas duas decisões, ficou estabelecido que não houve condenação por custas ou honorários, além da previsão de envio dos processos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul após eventual prazo para recursos.

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