O Ministério Público Federal propôs a aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem divulgar desinformação produzida com o uso de inteligência artificial durante as eleições de 2026. A sugestão foi apresentada pelo procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na quinta-feira (5), durante audiência pública voltada ao aperfeiçoamento das regras eleitorais.
De acordo com o procurador, a medida busca conter a disseminação de conteúdos falsos ou informações descontextualizadas com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral. Pela proposta, a penalidade também poderá ser aplicada ao candidato beneficiado pela divulgação do material enganoso, desde que fique comprovado que ele tinha conhecimento prévio da desinformação.
Caso seja acolhida pelo TSE, a proposta tornará mais rigoroso o conjunto de normas já existentes sobre o tema. Em 2024, a Corte Eleitoral proibiu o uso de deepfakes — tecnologia capaz de criar vídeos, áudios e imagens falsas com alto grau de realismo — e determinou que todo conteúdo manipulado ou gerado por inteligência artificial traga aviso explícito ao eleitor.
Apesar dessas restrições, a legislação atual não prevê punições imediatas, como multas. O descumprimento das regras pode resultar na cassação do registro ou do mandato do candidato, com a apuração das responsabilidades conforme o que estabelece o Código Eleitoral.
Durante a audiência, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que o uso indevido da inteligência artificial figura entre os principais desafios para a segurança do processo eleitoral. Segundo ela, a propagação de desinformação representa risco à democracia. “Temos que assegurar que cada eleitor escolha o seu representante sem abusos ou excessos”, afirmou.
As propostas discutidas na audiência pública ainda serão analisadas pelo TSE e podem integrar a regulamentação que valerá para as eleições gerais de 2026.
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