Banqueiro Daniel Vorcaro é solto após decisão judicial que substitui prisão preventiva por medidas cautelares

Foto: reprodução/SBT News
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O banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, sócio e gestor do Banco Master, foi solto no início da tarde deste sábado (29) após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A desembargadora Solange Salgado da Silva revogou a prisão preventiva decretada contra ele e determinou sua substituição por um conjunto de medidas cautelares.

Vorcaro estava detido no Centro de Detenção Provisória 2, em Guarulhos, desde que foi preso por agentes da Polícia Federal na sexta-feira (28), no Aeroporto Internacional de Guarulhos, ao tentar embarcar em um voo para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

Com a decisão judicial, o banqueiro deverá:

Apresentar-se periodicamente à Justiça;

Não manter contato com os demais investigados;

Permanecer no município onde reside;

Entregar o passaporte;

Abster-se de exercer qualquer atividade de natureza financeira.

A desembargadora considerou que havia “ausência de periculosidade” e que seria possível substituir a prisão por cautelares alternativas. Para ela, não estavam presentes elementos suficientes para justificar a manutenção da medida extrema.

Acusações

Vorcaro é acusado de liderar um esquema de manipulação financeira envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master, que teria causado prejuízo superior a R$ 12 bilhões, segundo a Polícia Federal.

A investigação, no âmbito da operação “Compliance Zero”, aponta para a emissão de carteiras de crédito consideradas “insubsistentes” e para manipulação contábil destinada a captar recursos no mercado financeiro — condutas que violariam normas do sistema financeiro nacional.

A prisão preventiva havia sido decretada devido à “sofisticação e estruturação do esquema criminoso, com atuação coordenada entre diversos agentes econômicos”.

Além de Vorcaro, a magistrada estendeu a decisão a outros investigados presos na mesma operação, sendo Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Ângelo Antonio Ribeiro da Silva. Segundo a desembargadora, não havia elementos que justificassem tratamento diferente entre os acusados.

Substituição da prisão

Apesar da gravidade dos fatos, a decisão ressalta que as medidas cautelares impostas são suficientes para proteger o meio social e evitar novas práticas ilícitas.

Para a desembargadora, o conjunto de restrições aplicadas aos suspeitos é capaz de prevenir eventual reiteração delitiva, tornando desnecessária, neste momento, a manutenção da prisão preventiva.

A operação segue em andamento, e os investigados continuam respondendo às acusações enquanto cumprem as medidas determinadas pela Justiça.

 

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