Governo do Brasil sanciona lei que moderniza e fortalece segurança do setor energético

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Norma atualiza regras do mercado de energia, reforça as iniciativas que visam tarifas mais justas e fortalece planejamento, integração regional e gestão do gás natural

Lei nº 15.269, sancionada nessa segunda-feira (24/11) pelo Governo do Brasil, visa modernizar o marco regulatório do setor elétrico e estabelecer novas diretrizes para ampliar a segurança energética, fortalecer iniciativas para tarifas mais justas e introduzir mecanismos mais eficientes de planejamento e operação do sistema. A publicação atualiza legislações que estruturam o setor e cria bases para regulamentar atividades essenciais, como armazenamento de energia elétrica e comercialização de gás natural da União. A norma foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

“Após 20 anos de espera, conseguimos construir no Congresso Nacional um avanço histórico com as medidas provisórias 1.300 e 1.304. Trabalhamos em três frentes: justiça tarifária, abertura de mercado e equilíbrio do sistema. No campo social, com o programa Luz do Povo, protegemos 17 milhões de famílias de baixa renda, que agora são isentas da tarifa de energia no consumo de até 80 kWh, e outras 21 milhões de famílias que podem receber descontos de 12% até 120 kWh”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

“Instituímos pela primeira vez um teto para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), algo que muitos consideravam impossível e que coloca freio no crescimento dos subsídios que pesavam na conta dos brasileiros. Esses avanços mostram que o Brasil está modernizando seu setor elétrico com responsabilidade, inclusão e visão de futuro”, prosseguiu o ministro.

MERCADO DE ENERGIA – Entre as principais mudanças, a norma aprimora o funcionamento do mercado de energia com regras mais claras para atuação dos consumidores no Ambiente de Contratação Livre (ACL). O texto define cronogramas para a abertura total do mercado, requisitos para atendimento de carga, além de criar serviço de suprimento de última instância, que será fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), e garantirá continuidade do fornecimento em situações de emergência. A nova legislação revisa mecanismos tarifários e de rateio de custos, promovendo maior equilíbrio entre consumidores dos ambientes regulado e livre.

PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA – A modernização também alcança o planejamento e a infraestrutura do setor com diretrizes para instalação e operação de sistemas de armazenamento, incluindo baterias e soluções hidráulicas, reforçando a importância da flexibilidade e confiabilidade do sistema. A lei estabelece, ainda, que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) passa a ter responsabilidade ampliada na elaboração de estudos e no exercício das demais atividades relacionadas à concepção de sistemas de armazenamento hidráulico.

CDE – Outro eixo estruturante da nova legislação é o aperfeiçoamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que passa a ter limites para as despesas repassadas aos consumidores. O teto dessas despesas passa a ser os valores orçados para o ano de 2025, atualizados pela inflação. Além disso, o texto traz ajustes nos critérios de rateio, interrompendo a trajetória de maior diferenciação do peso da CDE entre os diferentes níveis de tensão. As medidas têm o objetivo de garantir sustentabilidade financeira e modicidade tarifária. A norma também incorpora mecanismos concorrenciais para resolver pendências de liquidação no mercado de curto prazo, permitindo que recursos recuperados sejam direcionados para reduzir o impacto tarifário.

GÁS NATURAL – Já no setor de gás natural, a lei introduz medidas que ampliam o aproveitamento da produção nacional, aperfeiçoam regras de comercialização e fortalecem a atuação da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e da Petrobras na gestão do gás da União. As mudanças modernizam a política energética ao integrar o gás natural como vetor estratégico de transição e segurança energética.

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