Valor da recarga do Gás do Povo em MS é definido em R$ 100,04

Foto: Reprodução/SBT News
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Novo modelo garante recarga gratuita em revendas credenciadas e começa a operar de forma gradual

O Governo Federal estabeleceu nesta terça-feira (18) o preço de referência do gás de cozinha no âmbito do Gás do Povo, programa que substituirá o Auxílio Gás e que passa a operar gradualmente até 2026. Em Mato Grosso do Sul, o valor fixado para o botijão de 13 quilos é de R$ 100,04, montante que será repassado aos revendedores credenciados responsáveis por fornecer o produto de forma gratuita aos beneficiários.

A definição integra a primeira tabela nacional de referências do programa, que varia de R$ 89,67 a R$ 122,12 conforme a realidade de custos e tributos de cada estado. A metodologia de cálculo foi detalhada na portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia, que também prevê atualizações anuais, e extraordinárias, caso haja alterações significativas no preço do GLP.

O Gás do Povo representa uma mudança estrutural na política de subsídio ao gás de cozinha. Em vez do repasse em dinheiro, o programa passa a garantir recarga gratuita diretamente nas revendas habilitadas. A expectativa é atender mais de 15 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, número três vezes superior ao do modelo anterior.

A transição começou em novembro de 2025, quando as primeiras recargas foramliberadas. A implementação integral está prevista para março de 2026.

Poderão receber o benefício famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, com prioridade aos inscritos no Bolsa Família. O uso do Gás do Povo poderá ser acumulado com outros auxílios, exceto com o Auxílio Gás, que será descontinuado.

Como será o acesso ao benefício

As recargas serão autorizadas por meio do cartão do Bolsa Família, do cartão de débito da Caixa, do CPF do beneficiário ou do código de validação gerado no celular. A partir de fevereiro de 2026, também será possível utilizar o código emitido pelo aplicativo próprio do programa. A autorização é eletrônica e ocorre no ato da recarga, sem repasse de valores ao beneficiário.

Com o novo modelo, não há bloqueio por falta de emissão do vale, o repasse é feito diretamente à revenda, desde que a família permaneça dentro dos critérios de elegibilidade. A manutenção de dados atualizados no CadÚnico e em outros órgãos federais é condição indispensável.

Frequência das recargas

A quantidade de botijões gratuitos por ano varia conforme o tamanho da família: famílias com 2 ou 3 integrantes poderão receber até quatro recargas anuais, com validade de três meses cada; famílias com 4 ou mais integrantes terão direito a até seis recargas por ano, com validade de dois meses para cada utilização. Caso o valor cobrado pela revenda seja inferior ao preço de referência, não há crédito, troco ou saldo para a próxima recarga.

Adesão das revendas e cobertura no interior

Para participar, os estabelecimentos devem estar autorizados pela ANP, ter situação fiscal regular e possuir conta-corrente na Caixa, além de operar a maquininha ou aplicativo “azulzinha”, que fará a validação das transações. O credenciamento é voluntário e requer permanência mínima de três meses, e há previsão de descredenciamento em caso de irregularidades.

A recarga é totalmente gratuita ao beneficiário, com exceção do vasilhame, caso a família não o forneça, e do frete, se houver. Em municípios onde não existirem revendas participantes, distribuidores com participação igual ou superior a 10% no estado deverão garantir o atendimento. Se não houver qualquer revenda no município, o acesso ao benefício será no local credenciado mais próximo.

A população poderá buscar informações pelo número 121, disponível 24 horas por dia, ou pelo FalaBR, canal oficial de atendimento do Governo Federal.

Por Djeneffer Cordoba

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