Cidades de MS querem cobrar imposto de quem aluga casa para turista pelo Airbnb

Foto: divulgação
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Bonito e Bodoquena já pedem informações das plataformas para avaliar a nova tributação

Os aluguéis por temporada ofertados por plataformas digitais como o Airbnb estão no centro de uma nova disputa tributária que começa a avançar pelo país e já chega a Mato Grosso do Sul. Municípios turísticos do Estado, como Bonito e Bodoquena, buscam informações das plataformas para avaliar a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre anfitriões que alugam imóveis para turistas.

Embora nenhuma lei específica tenha sido aprovada em MS, Bonito chegou a ingressar na Justiça pedindo o compartilhamento dos dados de locações para identificar contribuintes e autuar aqueles que, segundo o município, prestam “serviço de hospedagem” — atividade sobre a qual incide o ISS, o mesmo imposto pago por hotéis e pousadas.

O movimento local acompanha uma tendência nacional. Cidades como Salvador (BA), Petrópolis (RJ), Olímpia (SP) e Ponta Grossa (PR) já aprovaram leis que determinam a retenção do ISS sobre o aluguel por temporada. Outros municípios, como São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis, analisam projetos semelhantes em tramitação nas câmaras municipais.
Disputa jurídica sobre o enquadramento da atividade

A principal controvérsia está em definir se o aluguel de temporada é um serviço — o que permitiria a cobrança do imposto — ou uma locação tradicional, prevista no Código Civil. O Airbnb e outras plataformas argumentam que o aluguel de curto prazo continua sendo uma relação contratual de locação, e não uma prestação de serviço.

O caso mais avançado é o de Petrópolis, onde a Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Airbnb retenha e repasse o ISS ao município. A decisão, contudo, ainda está sob recurso e não tem efeito definitivo.

Já o Airbnb sustenta que há pressão do setor hoteleiro por novas formas de arrecadação e que os municípios já recebem parte do Imposto de Renda recolhido pelos anfitriões. “Existe uma clara distinção jurídica entre o que é serviço e o que é aluguel. É muito claro que aluguel está fora da incidência do ISS”, afirma Henrique Índio do Brasil, diretor tributário da plataforma na América Latina e Canadá.

MS: Impacto econômico e expectativa
Segundo estudo da consultoria LCA, a pedido do Airbnb, muitos anfitriões já enfrentam uma carga tributária superior à do setor hoteleiro. Enquanto o aluguel de pessoa física pode ser tributado em até 27,5% pelo Imposto de Renda, os hotéis pagam, em média, 11,9% sobre lucro e faturamento (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS).

Em Mato Grosso do Sul, o debate ganha relevância em função do avanço do turismo de natureza e de experiências, impulsionado pelo aumento da procura por hospedagens alternativas. Bonito, por exemplo, tem centenas de imóveis cadastrados em plataformas digitais, o que gera preocupação das prefeituras com a arrecadação e com a concorrência com meios formais de hospedagem.

Para o diretor-presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, Bruno Wendling, a iniciativa de avaliar a cobrança do imposto é legítima e cabe exclusivamente aos municípios. “É uma decisão da cidade, que tem liberdade para aplicar taxas e cobranças sobre serviços econômicos realizados no seu território. Essa medida, por si só, não deve impactar o fluxo turístico, porque a rede hoteleira é vasta e a oferta de hospedagem é diversificada”, afirma.

Wendling destaca que a regulação deve acompanhar o crescimento do mercado de aluguel por temporada, sem comprometer a qualidade do atendimento ao visitante. “O modelo de casa de temporada já existe há muito tempo; o que muda é a visibilidade que o Airbnb deu a esse formato. Cabe ao município entender essa dinâmica, garantir que todos operem dentro da legalidade e cobrar responsabilidades de quem oferta hospedagem, para que não tenhamos perda de qualidade nos serviços ao turista”, avalia.

Para ele, a discussão é menos sobre competição entre meios de hospedagem e mais sobre equilíbrio e formalização. “Entendo que quem trabalha com aluguel para turistas também exerce uma atividade econômica. Essa cobrança faz parte do ambiente regulatório e pode ser necessária diante do crescimento da oferta, desde que venha acompanhada de critérios que assegurem a boa experiência do visitante”, completa.

A disputa, no entanto, tende a perder força com a implementação da reforma tributária. A partir de 2033, o ISS será extinto e substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificará tributos municipais e estaduais.

Por Djeneffer Cordoba

 

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