A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (16), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2021, que torna obrigatória a autorização do Congresso para a abertura de processos criminais contra deputados e senadores. O texto também estende o foro privilegiado a presidentes de partidos com representação no Legislativo federal e restringe a aplicação de medidas cautelares a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O placar registrou 344 votos favoráveis e 133 contrários, número ligeiramente menor do que o obtido no primeiro turno, quando a PEC recebeu 353 apoios, 134 rejeições e uma abstenção. A matéria segue agora para o Senado, onde precisa ser votada em dois turnos. Caso seja aprovada sem mudanças, será promulgada diretamente pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.
Bancada de MS mantém posição
A bancada de Mato Grosso do Sul repetiu o comportamento da primeira votação. Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Luiz Ovando (PP) e Humberto “Beto” Pereira (PSDB) votaram a favor. Vander Loubet (PT) e Geraldo Resende (PSDB) foram contrários, enquanto Camila Jara (PT) e Dagoberto Nogueira (PSDB) não registraram voto.
Antes da deliberação final, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) tentou retirar a PEC de pauta e postergar a análise por cinco sessões, mas os requerimentos foram rejeitados. O pedido de retirada teve 144 votos a favor e 266 contra; já o de adiamento contou com 137 apoios e 324 contrários.
Destaques e ajustes
Durante a tramitação, diversos destaques foram apresentados para alterar trechos do substitutivo, como mudanças no artigo 53 da Constituição e a inclusão de presidentes de partidos no artigo 102. Alguns foram suprimidos ou retirados. No segundo turno, o Destaque 16, que questionava a expressão “secreta” no §3º do artigo 53, foi derrubado com 296 votos a favor da supressão e 174 contrários.
Se o Senado confirmar a proposta, parlamentares e presidentes de partidos com assento no Congresso passarão a ter a prerrogativa de só responder a processos criminais com aval das próprias Casas Legislativas, consolidando uma das maiores ampliações de foro privilegiado desde a Constituição de 1988.
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