Após audiência de custódia, vereadores ainda aguardam para definir quem assumirá cadeira
O vice-prefeito, Arlindo Landolfi (Republicanos), que é cotado para assumir interinamente a administração municipal, não esteve presente na Prefeitura de Terenos na manhã desta quarta-feira (10), conforme informou a assessoria do município. A equipe de reportagem do Jornal O Estado esteve na prefeitura e constatou que os serviços seguem funcionando normalmente.
Após a prisão do prefeito de Terenos, Henrique Budke (PSDB), nesta terça-feira (9), a rotina na prefeitura segue sem alterações oficiais. De acordo com a assessoria de comunicação, não houve modificações na gestão e Henrique continua sendo considerado o prefeito em exercício.
A reportagem do Jornal O Estado esteve na clínica Vital Clin, em Terenos, onde Arlindo atende como médico. Durante a manhã, ele realizou consultas normalmente, mas já havia deixado o local no momento em que a equipe chegou. Tentativas de contato com o vice-prefeito, por meio da recepção da clínica, não tiveram retorno.
Questionado sobre a situação política no município, o presidente da Câmara Municipal, vereador Leandro Caramalac (PSD), afirmou por meio de mensagens enviadas ao jornal que só deve se pronunciar após a audiência de custódia, prevista para ocorrer ainda hoje. “A câmara irá se pronunciar oficialmente após a decisão da audiência de custódia”, disse. O vereador acrescentou que não tem conhecimento detalhado sobre o conteúdo das denúncias que levaram à prisão do chefe do Executivo.
A equipe de reportagem do Jornal O Estado também esteve na Câmara dos Vereadores de Terenos, mas não encontrou nenhum vereador disponível para comentar o caso.
Comando de Terenos
Conforme a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), um prefeito só se torna inelegível após condenação por órgão colegiado ou com decisão transitada em julgado, especialmente em casos de corrupção ou crimes contra a administração pública. A prisão preventiva, como a do prefeito Henrique Budke, não implica inelegibilidade imediata, mas pode afastá-lo temporariamente do cargo. Nesse caso, o vice-prefeito assume interinamente. Se houver vacância definitiva, por renúncia, cassação ou condenação com perda de mandato, o vice assume de forma permanente, conforme prevê a Constituição Federal.
Já se o prefeito e o vice ficarem impossibilitados, o comando do município segue para as mãos do presidente da Câmara dos Vereadores, que pode ocupar o cargo interinamente.
Por Brunna Paula