Medida deve alcançar até 100 mil produtores, em especial pequenos e médios agricultores afetados por secas e enchentes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (5) uma Medida Provisória (MP) que prevê R$ 12 bilhões para a renegociação de dívidas de produtores rurais. A iniciativa busca atender cerca de 100 mil agricultores, com foco em pequenos e médios produtores que tiveram prejuízos devido a secas prolongadas e enchentes nos últimos anos.
Em pronunciamento nas redes sociais, Lula destacou que a medida é voltada a quem enfrentou perdas consecutivas de safras. “Nos últimos anos, secas prolongadas e fortes enchentes causaram grandes perdas aos nossos agricultores, gerando dívidas e travando o crédito para a preparação da nova safra. Por isso, tomei a decisão de darmos mais uma garantia ao setor. A medida vale para pequenos, médios e grandes produtores com duas perdas de safras nos últimos cinco anos em municípios que decretaram calamidade duas vezes nesse período”, afirmou.
Segundo o governo federal, a medida tem potencial para alcançar até 96% dos pequenos e médios agricultores atualmente inadimplentes ou com dívidas prorrogadas. Para aderir, será necessário comprovar perdas de safra nos últimos cinco anos e estar em município que decretou estado de calamidade em ao menos duas ocasiões nesse período.
O pagamento poderá ser feito em até nove anos, com carência de 12 meses. Os recursos serão repassados pelo Tesouro Nacional a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com coordenação do BNDES. Os juros serão diferenciados conforme o porte do produtor: 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais.
Os limites de crédito também variam conforme o programa: até R$ 250 mil pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 1,5 milhão no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e até R$ 3 milhões para os grandes produtores.
A regulamentação final será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por estabelecer os parâmetros de aplicação. O risco de crédito ficará a cargo das próprias instituições financeiras, sem repasse ao Tesouro.
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