Mulher relata falso roubo de caminhonete e pode ser processada em Três Lagoas

Foto: Divulgação
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Falsa denunciante pode responder por denunicação caluniosa, com pena de oito anos de prisão ou estelionato, que possui pena de cinco anos 

Na tarde da última quarta-feira (14), uma mulher de 38 anos suspeita de falsa comunicação de cirme poderá ser processada na cidade de Três Lagoas.

No falso relato, ela falou que pescava na região do rio Sucuriu, quando indivíduos roubaram sua camionete Toyota/Hilux que havia deixado estacionada, às margens da Rodovia MS-320. O falso furto do veículo foi comunicado no último sábado (09) quando a mulher procurou a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Três Lagoas.

O crime cometido pela mulher só foi descoberto depois de agentes da SIG (Seção de Investigação Geral de Três Lagoas) inciarem as apurações e em entrevistas com algumas testemunhas. Também foram feitas análises de imagens de câmeras de segurança e de dados referentes aos deslocamentos do veículo. Com isso, foram constatadas inconsistência nas informações prestadas pela falsa vítima.

Ela foi intimada, e  compareceu na sede da SIG, onde acabou relatando que de fato, não tinha ocorrido nenhum furto, mas sim um desacordo comercial. Na ocasião, ela também disse que a data e local dos fatos por ela mencionados no momento do registro não eram verdadeiros.

A mulher fou ouvida como suspeita de falsa comunicação de crime e poderá ser processado pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de até oito anos de reclusão, ou até mesmo o crime de estelionato, com pena de até cinco anos de reclusão, quando houver prejuízo a alguém.

Os habitantes da cidade podem realizar denúnicas sobre a prática de crimes e localização de indivíduos foragidos da Justiça para o SIG de Três Lagoas pelos telefones (67) 3929-1173 ou (67) 99226-8210 (WhatsApp). Caso necessário, o sigilo e anonimato são garantidos.

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