Nova regra da Educação Infantil em Campo Grande define critérios para funcionamento de escolas públicas e privadas

escola municipal
Foto: Divulgação

Deliberação publicada no Diogrande estabelece exigências estruturais, pedagógicas e documentais para creches e pré-escolas do município

Uma nova deliberação do Conselho Municipal de Educação de Campo Grande, publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial (n. 7.997), estabelece normas rigorosas para o credenciamento, a autorização e o funcionamento da Educação Infantil em instituições públicas e privadas da Capital. A Deliberação CME/CG/MS nº 3.208/2025 consolida as diretrizes que regulamentam a oferta de creches e pré-escolas na cidade, em conformidade com a legislação nacional e os parâmetros de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação.

O texto normativo, aprovado em plenária no dia 7 de julho, traz exigências detalhadas sobre infraestrutura, recursos humanos, práticas pedagógicas e documentação obrigatória para que as instituições possam funcionar regularmente.

Segundo o Conselho, o objetivo é garantir o direito de crianças de 0 a 5 anos a uma educação de qualidade, com respeito à diversidade, segurança e bem-estar.

Educação como direito e dever
A deliberação reforça que a Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica e um direito humano e social de toda criança, devendo ser ofertada em espaços educativos não domésticos, como creches (até 3 anos) e pré-escolas (4 a 5 anos). A matrícula a partir dos quatro anos de idade é obrigatória, conforme prevê a legislação federal.
Entre os princípios estabelecidos está a promoção do desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, além da valorização das diferentes culturas, linguagens, formas de organização familiar e respeito às diversidades étnico-raciais, de gênero, crença e identidade.

Inclusão, acessibilidade e equidade

A nova regra também assegura atendimento educacional especializado e inclusão de crianças com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades. Para isso, exige formação continuada dos profissionais, materiais acessíveis, brinquedos adaptados e estratégias pedagógicas que respeitem as especificidades de cada criança.
Ainda segundo a deliberação, devem ser respeitadas as modalidades específicas da educação básica, como educação escolar indígena, quilombola, bilíngue de surdos, do campo, das águas, das florestas e de crianças em situação de itinerância, como migrantes e refugiadas.

Estrutura física e recursos obrigatórios

As instituições interessadas em oferecer Educação Infantil devem atender a uma extensa lista de exigências estruturais. Entre elas, estão: salas com no mínimo 1,5m² por criança, espaço para alimentação, parque infantil, área coberta para atividades físicas, banheiros adaptados, mobiliário ergonômico, livros e brinquedos adequados à faixa etária e diversidade cultural, além de climatização, ventilação e segurança.
Para creches que atendem crianças menores de dois anos, o texto exige a existência de lactário, salas com área mínima de 2m² por criança, trocadores, berços e área ao ar livre para banho de sol e brincadeiras.
A jornada escolar pode ser em tempo parcial (mínimo de 4 horas diárias) ou integral (mínimo de 7 horas e máximo de 10 horas por dia). A frequência mínima exigida para pré-escola é de 60% da carga horária anual, com alerta obrigatório ao Conselho Tutelar em caso de faltas injustificadas acima de 30%.

Autorização e fiscalização

O funcionamento das instituições depende de credenciamento junto ao Conselho Municipal e autorização por até cinco anos. O início das atividades escolares só pode ocorrer após a publicação do ato autorizativo no Diogrande. Caso a escola funcione sem a devida regularização, poderá ser denunciada à Semed (Secretaria Municipal de Educação) e ao Ministério Público.
A fiscalização será feita por meio de inspeções presenciais, com produção de relatórios técnicos sobre estrutura, equipe, materiais e documentação. Irregularidades podem levar à suspensão da autorização, reanálise do funcionamento ou até ao descredenciamento da instituição.
A deliberação também regulamenta mudanças de endereço, mantenedora e nome da escola, além da obrigatoriedade de exibir publicamente o ato de autorização em local visível.

Documento institucional obrigatório

Por fim, a normativa reforça que o PPP (Projeto Político-Pedagógico) e o Regimento Escolar são documentos obrigatórios, construídos de forma participativa pela comunidade escolar. O PPP deve refletir a identidade da instituição, suas práticas inclusivas, metodologias, organização curricular e compromisso com a equidade e a gestão democrática.
A íntegra da Deliberação CME/CG/MS nº 3.208 está disponível na edição do Diário Oficial de Campo Grande desta terça-feira, 22 de julho de 2025.

Por Suelen Morales

 

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