Responsabilização ocorreu considerando a conduto praticada durante a menoridade da infratora
Uma jovem de 19 anos passou a ser internada como medida socieducativa por ser acusada de matar um recém-nascido em Paranaíba. O ato infracional foi praticado quando a jovem ainda era menor de idade.
A ordem judicial foi expedida pela Vara Criminal da Comarca de Paranaíba como aplicação de medida socioeducativa, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A jovem então foi conduzida por agentes da polícia para cumpir a medida de caráter socioeducativo Todo o procedimento foi realizado pelo Setor de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia de Polícia Civil de Paranaíba.
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