Decisão do TJ atende demanda de produtores rurais e reduz burocracia no processo de ratificação fundiária
Produtores rurais de Mato Grosso do Sul que buscam regularizar propriedades localizadas na faixa de fronteira agora têm um obstáculo a menos. Uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJMS) estabeleceu um prazo único de validade para as certidões exigidas no processo de ratificação fundiária, atendendo a uma demanda antiga do setor.
Com a mudança, documentos como certidões de matrícula e transcrição passam a ser aceitos se emitidos com até 90 dias de antecedência. A regra foi incluída no Provimento nº 309/2024 por meio de uma atualização publicada em 1º de julho deste ano, no novo Provimento nº 336/2025.
A medida busca evitar que certidões sejam descartadas por perderem validade em momentos diferentes, o que frequentemente obrigava produtores a solicitar novos documentos no meio do processo, elevando os custos e aumentando a burocracia. Além disso, reforça a segurança jurídica para quem está em processo de regularização de terras em áreas sensíveis do ponto de vista fundiário e geopolítico.
A proposta de unificar o prazo foi apresentada pelo deputado estadual Renato Câmara (MDB), presidente da Frente Parlamentar de Limites, Divisas Territoriais e Regularização Fundiária. Segundo ele, a ideia surgiu durante uma série de seminários realizados no interior do Estado. “Essa é uma das conquistas concretas da Frente Parlamentar após os seminários que realizamos em Dourados, Bela Vista, Sidrolândia e Rio Brilhante. Recebemos com responsabilidade e satisfação essa decisão do TJMS, que corrige uma lacuna e responde a uma demanda real do setor produtivo sul-mato-grossense”.
O novo entendimento foi validado pela Corregedoria-Geral de Justiça. Em parecer técnico, a juíza auxiliar Jacqueline Machado defendeu que as certidões devem ser recentes, mas com um prazo razoável, sem criar entraves desnecessários para quem está em dia com a documentação. O corregedor-geral, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, aprovou o parecer.
A decisão é considerada um avanço para a regularização fundiária em Mato Grosso do Sul, estado que ainda concentra milhares de imóveis sem ratificação formal, especialmente em áreas próximas à fronteira com o Paraguai e a Bolívia.
Paralelamente à mudança no Judiciário, há uma articulação para ampliar o prazo nacional de ratificação previsto na Lei 13.178/2015. O pedido já passou pelo Senado, por meio de um projeto do senador Nelsinho Trad, e agora está em análise na Câmara dos Deputados. A prorrogação é defendida como essencial para evitar que propriedades legalmente adquiridas acabem sendo perdidas por falhas no cumprimento de prazos mal divulgados.
O tema envolve diferentes setores, como cartórios, órgãos fundiários, a Receita Federal e até a Funai, diante da complexidade das áreas afetadas. Para os produtores, a nova regra representa não apenas economia e praticidade, mas também a possibilidade concreta de finalmente garantir o título definitivo de suas terras.
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