Refis 2025 oferece descontos de até 100% em juros e multas para regularização de dívidas em Dourados

A adesão deve ser feita na Central do Cidadão, com termo assinado pelo contribuinte ou representante legal - Foto: Divulgação/Assecom
A adesão deve ser feita na Central do Cidadão, com termo assinado pelo contribuinte ou representante legal - Foto: Divulgação/Assecom

Programa permite parcelamento em até 24 vezes e vale para débitos vencidos com o município, exceto em casos específicos

Contribuintes de Dourados já podem aderir ao Refis 2025, programa de regularização fiscal que permite quitar débitos municipais com condições facilitadas. A iniciativa oferece descontos que variam de 30% a 100% sobre juros e multas de mora, conforme a modalidade e o prazo de pagamento escolhidos.

A proposta abrange dívidas vencidas de natureza tributária ou não tributária, inscritas ou não em dívida ativa, com ou sem ação judicial em andamento. No entanto, ficam de fora do programa débitos relacionados a infrações de trânsito, indenizações ao município, contratos com a administração pública e impostos retidos na fonte.

Pagamentos à vista até o fim de julho garantem a remissão total (100%) dos encargos sobre o valor original. Os percentuais de desconto diminuem mês a mês, chegando a 60% em outubro. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o débito em até 10 vezes, ou até 24 parcelas no caso de dívidas superiores a R$ 100 mil. Nestes casos, o abatimento dos juros e multas pode variar entre 30% e 50%.

A adesão exige entrada mínima de 10% do valor total, ou 15% para débitos acima de R$ 100 mil. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para jurídicas. Caso haja processo judicial em curso, a execução fiscal será suspensa durante o período de parcelamento.

Ao aderir ao Refis, o contribuinte reconhece a dívida e renuncia a qualquer contestação administrativa ou judicial sobre o débito. A legislação ainda prevê que casos de fraude tributária não poderão ser beneficiados pelo programa.

O Refis 2025 tem como objetivo facilitar a regularização de pendências, reduzir o número de execuções fiscais e ampliar a arrecadação municipal. A Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Município serão responsáveis pela regulamentação e acompanhamento da aplicação das regras.

 

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