Famasul classifica como “ínfimos” indenizações do Marco Temporal

A última reunião para negociação aconteceu em 24 de junho no STF - Foto: Reprodução
A última reunião para negociação aconteceu em 24 de junho no STF - Foto: Reprodução

Proposta é pagar de 60% do valor total do imóvel, inferior aos de mercado

Foi apresentado pela União um plano transitório para os casos judicializados de disputas sobre terras indígenas. O documento inclui também os valores de indenizações de proprietários rurais. Em Mato Grosso do Sul, a entidade que atua há mais de 40 anos defendendo os desafios dos produtores do campo, Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS) classifica os valores como ínfimos e irrisórios.

“A Famasul repudia, de forma veemente, a proposta apresentada pela União, porquanto incorre em manifesto prejuízo da classe produtora, ao prever o pagamento, por valores ínfimos e irrisórios, da terra nua”, enfatiza a nota oficial. Ainda preocupados com a situação de produtores sul-mato-grossenses, a entidade defende que a categoria está em prejuízo manifesto, em situação de penúria financeira, por causa de invasão de áreas por indígenas, tendo as liminares de reintegração de posse sido constantemente suspensas.

No Plano Transitório, a União propõe pagar 60% do valor total do imóvel (Valor Total do Imóvel – VTI Mínimo) calculado pela tabela do Incra de 2023, publicada no Atlas de Mercado. O pagamento será feito via precatório e será calculado apenas sobre a área realmente ocupada e que está sobreposta à terra indígena. Caso não haja acordo ou o prazo de 1 ano proposto no plano se esgote, eventual indenização devida pela União somente irá abranger as benfeitorias necessárias ou úteis, e não á terra nua.

“Não se pode concordar, por absurdo, com a proposta de pagamento em valores inferiores aos de mercado. Os produtores rurais são detentores de justo título e se efetivamente suas áreas forem demarcadas para comunidades indígenas, é indispensável que a indenização seja integral, pelo preço justo”, reforça a Famasul.

Impasse de longa data 

O conflito fundiário no país, por causa das tentativas de demarcação de propriedades privadas para comunidades indígenas, vista pela Famasul como um dos mais graves. “Tendo sido, ao longo dos anos, várias as ações judiciais, até que foi criada a comissão de conciliação perante o Supremo Tribunal Federal, sob a condução do ministro Gilmar Mendes, com a finalidade de se alcançar um consenso a respeito do tema”, analisa a Famasul desde o início dos debates.

Mesmo depois de quase um ano de audiências e reuniões realizadas não foi possível encontrar o consenso, concluiu a Famasul. “Ademais, medidas como a proposta pela União acabam por incentivar a invasão de propriedades privadas, na medida em que permitem a perspectiva de pagamento da terra nua por valor inferior ao preço de mercado, desconsiderando-se o legítimo direito de propriedade dos produtores rurais”.

Impacto nos municípios

A CNM (Confederação Nacional de Municípios), que vem participando dos debates sobre o tema no Supremo Tribunal Federal, explica como a proposta deve impactar os municípios. Conforme a proposta apresentada, pela União, o plano somente se aplicará nos seguintes casos:

– A terra indígena precisa ter sido formalmente declarada até 26 de junho de 2025.
– Deve haver ação judicial em andamento sobre a terra até 27 de setembro de 2023.
– O interessado precisa ter um título válido de propriedade ou de posse sobre a área que esteja toda ou parcialmente sobreposta à terra indígena.

Ainda de acordo com a proposta, o plano não valerá para imóveis em áreas protegidas por regras próprias de indenização, como Unidades de Conservação de Proteção Integral; e terras indígenas que, até 27 de setembro de 2023, já estivessem declaradas e não eram objeto de processo judicial na referida data.

O plano trata ainda dos documentos que serão exigidos do proprietário ou posseiro que são: título válido de propriedade ligado a posse direta, não indígena, com ocupação ininterrupta antes de 5 de outubro de 1988; ou título válido de posse concedida pelo Estado, que pudesse ser transformada em propriedade, também com ocupação ininterrupta antes de 5 de outubro de 1988.

 

Suzi Jarde

 

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