Veto a pontos de apoio para motoentregadores é discutido na Câmara de Campo Grande

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Foto: divulgação

A Câmara Municipal de Campo Grande discute nesta quinta-feira (15) o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) a trechos da lei que criou pontos de apoio para motoentregadores da Capital. O artigo vetado previa a definição de endereços específicos para a instalação das estruturas, mas foi barrado sob justificativa de que essa competência é exclusiva do Poder Executivo.

A proposta original, de autoria do vereador Neto Santos (Republicanos), foi aprovada no mês passado e previa melhorias nas condições de trabalho dos profissionais que atuam em entregas por aplicativos como iFood, Rappi, Loggi, 99 Food, Uber Eats, Cornershop, entre outros. A lei garante banheiros, bebedouros, áreas de descanso, tomadas para recarga de celulares e estacionamento nos locais destinados aos trabalhadores.

Porém, ao sancionar a norma, a prefeita vetou o artigo que estabelecia os locais específicos para instalação dos pontos de apoio. Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a medida invade atribuições da prefeitura. “Percebe-se ainda que o projeto de lei, ao fixar os pontos de apoio, tal como a obrigação imposta nos incisos do art. 5º, poderá prejudicar os usuários destes, visto que em eventual necessidade de adequação e/ou interesse público, os pontos poderão tornar-se inviáveis ou inutilizáveis”, argumenta o parecer da PGM anexado ao veto.

De acordo com o Regimento Interno da Casa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) é a única habilitada a se manifestar sobre a constitucionalidade do veto. Caso o veto seja derrubado pelos vereadores, o artigo volta ao texto original da lei.

A legislação prevê parcerias com empresas privadas e entidades civis para implantação e manutenção dos pontos. As plataformas de entrega e transporte individual também terão obrigação de manter, no mínimo, um ponto de apoio em áreas estratégicas — que deverão ser definidas pelas próprias empresas. Está autorizada a exploração comercial dos espaços, desde que não envolva itens essenciais e obrigatórios, como água, energia, banheiros e estacionamento. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas de apoio também estão proibidos.

 

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