Desembargadores investigados por venda de sentenças são afastados novamente depois de retornarem ao trabalho por um dia

Afastamento foi prorrogado por mais 180 dias - Foto: Divulgação
Afastamento foi prorrogado por mais 180 dias - Foto: Divulgação

Nova decisão do STF estende afastamento por mais 180 dias enquanto investigação segue sem parecer da PGR

Os quatro desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) investigados na Operação Última Ratio, que apura esquema de venda de sentenças no Judiciário sul-mato-grossense, retornaram brevemente ao trabalho nesta terça-feira (22), mas foram novamente afastados por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda na noite do mesmo dia. A nova decisão tem validade de 180 dias.

A volta às funções aconteceu após o fim do prazo inicial de afastamento, que se encerrou na segunda-feira (21), feriado de Tiradentes. Com isso, os desembargadores Alexandre Aguiar Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva chegaram a ser liberados para retomar as atividades no TJMS. No entanto, o retorno durou apenas um dia.

Na decisão que prorrogou o afastamento, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF, destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não se manifestou sobre os relatórios da investigação, motivo pelo qual optou por manter os magistrados longe das funções até nova deliberação. Eles estão proibidos de acessar as dependências do tribunal, utilizar os sistemas da Corte e manter contato com servidores e outros alvos da operação.

O novo afastamento também alcança o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), Osmar Jeronymo, e seu sobrinho, Danillo Moya Jeronymo, servidor do TJMS.

A Operação Última Ratio foi deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2024 como desdobramento da Operação Mineração de Ouro, que investigou o desvio de mais de R$100 milhões no TCE-MS. Na ocasião, o STJ determinou o afastamento dos investigados por 180 dias, além do uso de tornozeleiras eletrônicas, proibição de entrada no TJMS e restrição de contato com outros envolvidos.

 

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