Nova regra visa impedir fraudes e aumentar a segurança das transações
O Banco Central (BC) anunciou mudanças nas regras do Pix para impedir o uso de chaves vinculadas a CPFs e CNPJs com situação irregular na Receita Federal. A medida, publicada nesta quinta-feira (6), tem como objetivo reforçar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos e dificultar golpes.
Com a nova norma, pessoas físicas com CPF em situação “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” ou “nula” não poderão ter chaves Pix registradas. No caso das empresas, a restrição vale para CNPJs com status “suspenso”, “inapto”, “baixado” ou “nulo”.
O Banco Central esclarece que essa restrição não tem relação com o pagamento de tributos, mas apenas com a regularidade cadastral do titular junto à Receita Federal. As instituições financeiras participantes do Pix deverão garantir que os nomes vinculados às chaves estejam corretos.
A verificação será obrigatória sempre que houver um novo registro, alteração, portabilidade ou reivindicação de posse de uma chave Pix. “Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal”, informou o BC.
Outra mudança importante é a proibição da alteração de informações de chaves aleatórias. Caso o titular deseje modificar algum dado, será necessário excluir a chave antiga e registrar uma nova. Além disso, chaves do tipo e-mail não poderão mais ser transferidas para outro titular. A única exceção é para chaves do tipo celular, permitindo a atualização caso o número de telefone mude de dono.
O Banco Central também ajustou a regra sobre devoluções via Pix em dispositivos não cadastrados. A restrição imposta em novembro do ano passado, que limitava transações a R$ 200 nesses dispositivos, estava impedindo a devolução voluntária feita pelo próprio recebedor. Agora, essa limitação foi removida exclusivamente para operações de devolução.
O BC afirmou que monitorará constantemente o cumprimento dessas novas regras e poderá aplicar penalidades às instituições financeiras que não garantirem a conformidade dos dados.
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