Um relatório de inspeção do TCE (Tribunal de Contas do Estado), referente à obra de pavimentação no bairro Parque Estoril, no município de Ribas do Rio Pardo, identificou diversas irregularidades e recomendou penalidades que podem afetar diretamente a elegibilidade de João Alfredo Danieze, Antônio Celso Júnior e outros ex-secretários municipais de Obras envolvidos na execução do projeto.
O Relatório de Inspeção RDI-DFEAMA 69/2024 revela falhas no processo de contratação e na execução da obra, que envolveu a pavimentação, drenagem, sinalização e iluminação do bairro, com recursos da Caixa Econômica Federal. A empresa contratada para os serviços foi a ENGEVIL.
Denúncias de má qualidade na obra, falta de fiscalização e problemas no controle da espessura da capa de rolamento haviam sido levantadas, principalmente pelo ex-vereador Nego da Borracharia, à época responsável por alertar sobre os problemas no Parque Estoril e nas áreas vizinhas.
A inspeção do TCE concluiu que houve ineficiência no controle tecnológico dos serviços executados e apontou irregularidades significativas na execução contratual. Em decorrência disso, o órgão de fiscalização recomendou que as penalidades previstas na Lei Complementar nº 160/2012 sejam aplicadas aos responsáveis pela má execução da obra. O artigo 44 da legislação prevê a possibilidade de imposição de sanções, incluindo multas à empresa ENGEVIL, que poderá ser impedida de firmar novos contratos com a Administração Pública e de receber benefícios fiscais.
Para os gestores públicos envolvidos, o relatório sugere ainda a inelegibilidade por um período de 5 a 8 anos, o que impediria João Alfredo Danieze, Antônio Celso Júnior e outros secretários de assumirem cargos públicos e de concorrerem a futuras eleições. A recomendação do TCE abre uma importante discussão sobre a responsabilidade na execução de obras públicas e as consequências para os envolvidos em casos de má gestão e fiscalização.
O cenário ainda pode evoluir, caso novas investigações ou providências sejam tomadas pelas autoridades competentes.