A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, após receber uma denúncia de impedimento (impeachment) contra Adriane Lopes (PP), abriu um prazo de 15 dias para a prefeita se manifestar acerca dos fatos narrados, conforme princípio do contraditório e da ampla defesa. Ao Jornal O Estado, a Procuradoria-Geral do Município informou que recebeu a notificação e que está analisando o conteúdo para, “dentro do prazo estabelecido, apresentar os esclarecimentos necessários”.
A denúncia foi protocolada pelo ex-candidato a prefeito de Campo Grande, filiado ao PSOL, Luso Queiroz e Bruno Ortiz (PL). Conforme a ação, houve “ato lesivo a administração pública que por conseguinte deixou de implementar as políticas públicas basilares devido à falta de retenção de Imposto de renda, dos servidores públicos municipais”.
O documento entregue na Câmara Municipal faz referência ao salário de comissionados com valores acima de 40 salários mínimos. “A prefeita reteve o imposto de renda dos servidores, a grande maioria comissionado daqueles supersalários. Isso é uma renúncia fiscal, ela deixou de recolher, e alega que foi uma gratificação, mas esse imposto volta 100% para o Município. Faz uma renúncia fiscal, inclusive, sem apresentar um relatório dizendo como pode impactar negativamente o orçamento do Município. Para nós é errado”, disse ao Jornal O Estado.
Conforme a denúncia, a ação configura um “crime contra a ordem tributária ao deixar de reter na fonte os tributos dos salários de um grupo de servidores privilegiados, sendo que a não retenção causou os prejuízos aos cofres municipais de R$ 386,1 milhões de, isso só no ano de 2022, como apontado por técnicos do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MS”
Além da não retenção do IRRF e dos tributos previdenciários pertencentes ao IMPCG, alegados na denúncia, Luso falou sobre a situação no último ano. “Diante da pressão de alguns secretários que demonstraram preocupação com a legalidade da medida, a prefeita cedeu e determinou a retenção dos tributos em 2024, chegando a autorizar a emissão da folha salarial de janeiro já com a devida retenção do Imposto de Renda […] dois dias após a folha salarial ter sido processada com a retenção do imposto e antes da disponibilização dos holerites aos servidores, decidiu não reter os tributos sobre os salários de um seleto grupo de servidores privilegiados […] Ao deixar de reter os tributos sobre os salários desse grupo privilegiado de servidores, violou a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas da Receita Federal”.
Por Carol Chaves