Projeto de Lei foi protocolado na sexta-feira para apreciação dos deputados estaduais de MS
Situações de risco para mulheres vítimas de violência sempre estiveram no radar do Governo de Mato Grosso do Sul, que ao longo dos anos elaborou e implementou diversas ações visando combater e mitigar o problema. Agora, mais uma iniciativa visa ampliar o acolhimento público oferecido a essas mulheres e seus dependentes: o programa Recomeços.
Construído pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos), o Projeto de Lei para instituir a iniciativa já foi enviado à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), onde os deputados estaduais apreciam e autorizam a sua criação.
De acordo com o texto do programa, será concedido auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica e que, em decorrência da violência sofrida, estejam em situação de acolhimento na Casa Abrigo para Mulheres. Esse auxílio terá duração de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis se houver parecer social para tal.
O valor do ‘aluguel social’ será de um salário mínimo nacional vigente, a ser creditado diretamente na conta bancária em nome da vítima. Também existe a possibilidade de oferecimento de quatro salários mínimos, em parcela única, após desenvolvimento de parecer social. A quantia deve ser usada para a compra de mobiliário e utensílios domésticos.
Além das mulheres vítimas de violência, filhos e dependentes de vítimas de feminicídio também podem ter acesso ao benefício do Recomeços, desde que tenham menos de 18 anos de idade.
Eles devem apresentar situação de vulnerabilidade econômica no requerimento feito pelos seus representantes legais, comprovando a guarda dos mesmos, ainda que temporária.
Autores, coautores e partícipes do crime de feminicídio que resultou na situação a ser atendida pelo programa Recomeços estão vedados de receber o auxílio. As vítimas que receberem esse suporte terão o benefício cancelado apenas se voltarem ao convívio do agressor ou se os efeitos da medida protetiva forem cessados, em caso de retratação da vítima.
Com informações do Governo do Estado