STF mantém decisão que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Foto Paulo Pinto/Agência Brasil
Foto Paulo Pinto/Agência Brasil

Maioria dos ministros rejeitou recursos e fixou 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (14), manter a decisão que descriminaliza o porte de maconha para consumo pessoal. A Corte também estabeleceu a quantidade de 40 gramas como referência para diferenciar usuários de traficantes.

O julgamento acontece no plenário virtual, onde os ministros analisam recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo sobre pontos da decisão finalizada em julho do ano passado. Até o momento, oito ministros seguiram o relator, Gilmar Mendes, votando pela rejeição dos recursos. Entre eles, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O julgamento será concluído às 23h59.

Porte continua proibido, mas sem punição criminal

A decisão do STF não significa a legalização da maconha. O porte da droga segue sendo uma conduta ilícita, o que impede seu uso em locais públicos. O que muda é que essa infração será tratada apenas de forma administrativa, sem implicações criminais.

A Corte analisou o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece punições alternativas para usuários, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos. O STF manteve a validade da norma, mas determinou que apenas a advertência e o curso educativo devem continuar sendo aplicados, eliminando a penalidade de prestação de serviços.

Com isso, a abordagem ao porte de maconha será feita no âmbito administrativo, sem gerar antecedentes criminais para quem for flagrado com a substância dentro do limite estabelecido.

 

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