Decretada gratificação de 200% para comissionados da Prefeitura de Campo Grande

lei do silêncio
Foto: Prefeitura de Campo Grande - MS

Valor beneficia secretários, adjuntos, diretores, assessores executivos e chefes de divisão

Foram publicados pela Prefeitura de Campo Grande, os decretos assinados pela prefeita Adriane Lopes (PP), que prevê a gratificação de representação, a concessão e o pagamento de encargos especiais, e a instituição de funções de confiança para atender a operacionalização de serviços prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

A medida foi uma proposta de Adriane Lopes, para se enquadrar no TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) estabelecido com o TCE (Tribunal de Constas de Mato Grosso do Sul).

O primeiro decreto, que trata sobre a gratificação de representação, paga aos cargos de provimento em comissão e atribuída individualmente passa de 100%, valor integral do vencimento da folha, para valor de até 200% que beneficia secretários, adjuntos, diretores, assessores executivos e chefes de divisão.

Desta forma, o assessor governamental, símbolo DCA-9, com a menor remuneração de R$ 763,02 conforme a tabela disponível no Portal da Transparência da Prefeitura, poderá receber acima de R$ 2.200.

As gratificações englobam as funções de confiança, paga ao servidor para retribuir o exercício de função de chefia, supervisão e assistência intermediária e a gratificação por encargos especiais, atribuídos ao trabalhador por realização de tarefas não incluídas dentre as especificações do cargo, ou função.

Encargos especiais
Com relação aos encargos especiais, será pago pela a realização de tarefas e trabalhos que, não estejam dentre as atribuições rotineiras do cargo ou função ocupada. É uma vantagem de natureza transitória, indenizatória e circunstancial, não possui caráter remuneratório.

O percentual da gratificação por encargos especiais incidirá sobre o cargo de símbolo DCA-1 (Direção Superior Gerencial R$ 5.049,45), podendo atingir até o limite 100%.

Já a gratificação de função de confiança será para o servidor efetivo, designado para desempenhar encargos de gerência, chefia ou supervisão intermediária ou de assistência técnica ou imediata em período temporário das atribuições do cargo efetivo.

A gratificação da função de confiança terá como base o valor do vencimento do símbolo DCA-3 (3.189,03), sendo que a gratificação não poderá ultrapassar 300% da remuneração. As despesas com o pagamento de vantagem pelo exercício da função de confiança ficam limitadas a 30% do total de gastos com o pagamento de vencimento e vantagens dos cargos em comissão do Poder Executivo.

As funções de confiança são exercidas por direção superior, direção superior gerencial, direção gerencial, gestão instrumental e operacional e assessoramento.

Por Carol Chaves

 

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