Os especialistas afirmam que a escolha é benéfica para aqueles que não têm acesso a uma alimentação saudável
Nesta semana, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado apresentou o relatório referente ao projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, o qual inclui carnes e queijos na cesta básica nacional, com isenção de imposto sobre os produtos. As proteínas contempladas são as bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves, enquanto entre os queijos estão incluídos o tipo mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e queijo do reino.
O texto discutido retirou o óleo de milho da lista de produtos isentos de impostos e estabeleceu uma alíquota reduzida de 40% para este óleo, equiparando-o aos demais óleos vegetais, com exceção do óleo de soja, que continuará isento. De acordo com o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a exclusão do óleo de milho da isenção garante um tratamento justo em relação aos outros óleos vegetais, sendo que apenas o óleo de soja permanecerá isento.
Na versão inicial do projeto que trata da reforma tributária sobre o consumo, estavam contemplados apenas 15 itens da CBNA (Cesta Básica Nacional de Alimentos) com isenção de IVA, incluindo arroz, feijão, pão e leite. Contudo, durante a discussão na Câmara, os deputados adicionaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, elevando o total para 22 itens.
Visão dos especialistas
Em entrevista ao jornal O Estado, a supervisora técnica do Dieese, Andreia Ferreira, analisou a decisão da reforma tributária de manter carnes e queijos na cesta básica com isenção tributária. Segundo ela, a decisão tem impactos importantes para a segurança alimentar e o poder de compra da população, mas também levanta questionamentos sobre os tipos específicos de cortes e produtos beneficiados. “Pela POF (Pesquisa de Orçamento Familiar) do IBGE, os cortes mais consumidos na capital são os de 1ª: Coxão Mole, Coxão Duro e Patinho. Se a POF for atualizada e esses cortes se mantiverem como mais consumidos e considerando que entrem na lista de isenção, é interessante para o consumidor”.
Na análise da especialista, caso cortes mais caros, como o filé mignon, sejam incluídos entre os isentos, os beneficiados tendem a estar fora do perfil dos trabalhadores com menor renda, como aqueles que recebem apenas um ou até três salários mínimos. O mesmo raciocínio vale para certos tipos de queijo.
Para o economista Eduardo Matos, a decisão de manter os itens da cesta básica dos consumidores isentos de impostos, do ponto de vista político, visa beneficiar a população. “Sob a ótica política, essa medida claramente busca agradar as camadas sociais mais baixas, que representam a maior parte da população, uma vez que alimentos como carnes são fundamentais na dieta dos brasileiros. Assim, ao isentar esses itens da tributação que recai sobre outros produtos não incluídos na cesta básica, torna-se possível torná-los mais acessíveis, já que haverá uma carga tributária menor sobre esses produtos”.
Em sua opinião, para a população do Estado a escolha de manter a carne na cesta básica contribui para o acesso a uma alimentação saudável. “Do ponto de vista da população, trata-se de uma medida bastante satisfatória. Há, inclusive, um debate sobre a real necessidade de incluir a carne na cesta básica, mas, sem dúvida, ela faz parte dos hábitos alimentares do brasileiro, especialmente no caso de Mato Grosso do Sul, que possui um dos maiores índices per capita de consumo de carne, em particular a vermelha, no país”.
A lista de alimentos da cesta básica, conforme ampliada pelos deputados, inclui:
• Carnes bovina, suína e de frango;
• Peixes;
• Ovos;
• Farinhas de trigo, mandioca e milho;
• Pão francês;
• Massas;
• Leite (UHT, em pó e fermentado);
• Queijos;
• Manteiga;
• Frutas;
• Verduras;
• Legumes;
• Arroz;
• Feijão;
• Trigo;
• Café;
• Açúcar;
• Óleos vegetais;
• Margarina.
Já os alimentos que terão redução de 60% do CBS são:
• Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
• Sal mineralizado;
• Mel natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca;
• Óleos de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco;
• Crustáceos (exceto lagosta);
• Extrato de tomate;
• Massas alimentícias recheadas;
• Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
• Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante.
Por João Buchara