Área kids: Consumidores elogiam serviço, mas reprovam a cobrança que chega a custar até R$ 25

“Deveria ser uma cortesia, pois gastamos no local”, diz cliente; Advogado comenta sobre a taxação

 

Escolher um estabelecimento que tenha um atrativo a mais para o público infantil, é a preferência de muitas famílias que buscam um dia de lazer em Campo Grande. A famosa “área kids” ou “espaço kids”, é um tipo de serviço encontrado normalmente em restaurantes e lanchonetes. O jornal O Estado conversou com alguns consumidores, que fizeram elogios à prática, entretanto, a cobrança para que os pequenos tenham acesso a esses brinquedos foi a principal reclamação.

Para o consumidor Leo Victório, a taxação é injusta. Ele justifica que deveria ser levado em conta, pelos proprietários dos comércios, pois os pais e responsáveis das crianças já investem em outros serviços oferecidos no local.

“Entendo que os restaurantes e pizzarias tem seus gastos, com monitores que trabalham no local, mas não levam em consideração que nós, pais, pagamos já pelo rodízio, ou pelas bebidas que são superfaturadas, por exemplo. Que aliás, na cidade já não se encontra mais rodízio por menos de R$ 50. Imagina quem tem mais de um filho, acho um absurdo”, pontua sobre o serviço cobrado.

A preferência de estabelecimentos que tenham espaços para que sua filha de 3 anos possa brincar, sempre foi a escolha da enfermeira, Mayara Fernanda Monaco. No entanto, ela também discorda sobre ter que desembolsar algum valor para poder utilizar a área. “Desnecessário essa cobrança. Já que estamos usufruindo de todas as outras coisas do local e gerando lucro para o estabelecimento”, comenta a consumidora.

Preocupados em atender os clientes que têm filhos, um restaurante localizado na Av. Afonso Pena, no bairro Chácara Cachoeira, oferece um espaço destinado às crianças sem cobrança extra para os responsáveis.
“Hoje a Nativas Grill, disponibiliza para as crianças, parquinho com piscina de bolinhas, jogos eletrônicos, e optamos em não cobrar pelo serviço para dar mais comodidade a família. Entendemos que o cliente já vem em nosso restaurante, já consome outros produtos, usufrui do nosso rodízio, gasta com as bebidas, então por esse motivo optamos em não cobrar. Damos isso como uma cortesia para o cliente, e inclusive, temos também as monitoras que cuidam das crianças”, destaca o gerente, Alex Wastowski.

O que diz a lei?

Mas afinal, esse tipo de cobrança é correta? Consultamos o advogado e especialista em Direito do Consumidor, Bruno Albertini, o qual esclareceu que não há normas locais ou específicas que tratam da regulamentação da cobrança em questão.

“Por não haver expressa vedação à prática, não se pode afirmar ser irregular. O entretenimento não deixa de ser uma oferta. O Projeto de Lei nº 4.906-A, proposto em 2016 pelo então Deputado Federal Alfredo Nascimento, buscava obrigar shoppings e hipermercados a disponibilizarem área de lazer infantil sem a cobrança de taxa, mas acabou sendo arquivado em 2019”, recorda o especialista.

Albertini, explica ainda que a cobrança por parte dos estabelecimentos comerciais não fere a relação entre o consumidor e o fornecedor, desde que exercida com razoabilidade. Enfatiza que é responsabilidade dos comércios informar o cliente antes de utilizar o serviço.

“A boa-fé é um princípio vital do Código de Defesa do Consumidor. Sob essa perspectiva, é essencial que os responsáveis pelas crianças sejam informados de forma clara e transparente sobre a cobrança pelo uso do espaço kids, cujo valor não pode ser abusivo ou excessivo”, alerta Albertini, sobre os preços cobrados.
Em nota ao jornal, o Procon Municipal argumentou que apesar de dividir opiniões, a cobrança feita por alguns restaurantes para uso do espaço Kids, não é irregular. “Visto que, quando é ofertado uma série de atrações para as crianças, o estabelecimento tem obrigação de manter esses brinquedos com qualidade e segurança. Mas isso gera um custo, que provavelmente terá que ser repassado ao consumidor. Vale frisar, que esse valor a ser cobrado pelo uso do espaço Kids, deve ser informado com clareza e previamente, sob pena de violação do direito à informação do Código de Defesa do Consumidor”, informou.

O Filipe Augusto é proprietário de dois restaurantes na Capital – Bonsai Sushi e Divina Gula – o empresário explicou que em seus estabelecimentos não há a cobrança adicional pelo uso do espaço kids, e ponderou os locais que cobram pelo serviço. “Nós não cobramos área kids, porque acreditamos que o serviço que está sendo oferecido na casa já engloba o serviço da área kids. Então, quando a gente vende o nosso serviço, os nossos custos, já está embutido lá dentro o valor da área kids”, destaca.

Em relação aos estabelecimentos que cobram, o comerciante avalia que “acredito que eles têm uma responsabilidade maior sobre a qualidade do serviço prestado. Nesses casos, acredito que sim é justo ter uma cobrança adicional por parte do pai, em sentido de qualidade”, reforça.

 

Por Suzi Jarde

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