A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul garantiu o retorno das audiências de custódia para todas as modalidades de prisão, não apenas para os presos em flagrante no Estado.
Conforme o coordenador do Núcleo Criminal (Nucrim), defensor público Daniel Calemes, a decisão veio após um pedido de providências da instituição ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que intimou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a prestar esclarecimentos sobre a suspensão dessas audiências. A ação foi revertida com o cumprimento das custódias para diversos tipos de prisão.
“O CNJ determinou que o TJMS retomasse as audiências de custódia para prisões temporárias, preventivas, definitivas, por alimentos, além de mandados de prisão domiciliar”, explicou o coordenador.
O pedido de providência foi elaborado em maio deste ano pelo Nucrim, Coordenação Criminal de 2ª Instância e pela representante do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), defensora pública de 2ª instância Christiane Interlando.
Contexto
Até então, apenas presos em flagrante passavam por audiências de custódia em Campo Grande.
Contudo, a Defensoria Pública de MS, preocupada com a ausência desse procedimento para outras modalidades de prisão, acionou a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, pedindo providências para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul retomasse as custódias.
A defensora pública de segunda instância reforçou a importância da ação.
“Até que se decida quem é o juiz competente para fazer as audiências, nosso pedido foi que elas sejam realizadas pelo juiz do local onde a prisão foi cumprida, como ocorria antes da suspensão”.
O TJMS havia justificado a suspensão das audiências de custódia devido a uma decisão anterior da Corregedoria Nacional de Justiça. No entanto, a Defensoria Pública de MS continuou a pressionar pela retomada do procedimento, uma vez que alguns juízes do interior do Estado já haviam implementado as custódias em suas jurisdições.
Provimento
O recente Provimento n.º 671, de 15 de outubro de 2024, emitido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que revogou o Provimento anterior n.º 597, trouxe uma reviravolta no cenário jurídico estadual.
O documento se fundamentou em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que validou a figura do Juiz das Garantias, e também na Resolução n.º 562 do CNJ, de junho de 2024, que estabeleceu diretrizes sobre a estruturação e funcionamento do Juiz das Garantias em diferentes esferas judiciais.
A coordenação Criminal de 2ª Instância, Vera Regina Prado Martins, comentou sobre a importância desse retorno.
“Essa readequação normativa, juntamente com a atuação estratégica da Defensoria Pública de MS, foi essencial para reverter a suspensão das audiências de custódia no Estado, garantindo que o direito dos presos de serem apresentados a um juiz no momento da prisão seja novamente respeitado”, disse a coordenadora.
Com informações da assessoria
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