Não votou? Saiba como justificar a ausência nas urnas

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Quem esteve fora de Campo Grande ou não compareceu para o registro dos votos, ontem (27), pode justificar a ausência de maneira prática, utilizando o aplicativo e-Título, ou preenchendo o “Requerimento de Justificativa Eleitoral”.

Eleitores que não justificarem a ausência no domingo têm até 60 dias após o segundo turno para regularizar sua situação, ou seja, até 7 de janeiro de 2025. As justificativas podem ser submetidas via aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral online ou pelo formulário de justificativa pós-eleição, que pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelo correio à autoridade da zona eleitoral responsável.

Diferentemente da justificativa no dia da votação, o envio de justificativas após a eleição exige a anexação de documentos que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral avaliará a documentação e poderá aceitar ou rejeitar o pedido. Caso rejeitado, o eleitor precisará quitar a multa referente à ausência.

Prazo de justificativa para ausências no primeiro turno para aqueles que faltaram no dia 6 de outubro, o prazo para justificar a ausência vai até 5 de dezembro de 2024. Conforme o TRE, eleitores que faltarem a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, terão o título cancelado, sendo que cada turno é considerado uma eleição.

A Justiça Eleitoral reforça a importância de seguir esses prazos para evitar penalidades e manter a regularidade do título de eleitor, essencial para exercer direitos civis.

 

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