TRE/MS informou que segue analisando a possível adoção à restrição para o pleito municipal
Durante o período eleitoral, ser vedado a comercialização, distribuição e venda de bebidas alcoólicas é uma determinação que fica livre para que cada estado do país adote ou não à medida. Faltando dois dias para a votação, no entanto, o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) segue analisando a adoção da Lei Seca para 2024. Em entrevista ao Jornal O Estado, a população enfatiza a importância da proibição e acreditam que a norma garante um ambiente seguro e organizado.
Vale lembrar, que nas Eleições Gerais de 2022, o TRE/MS considerou a Lei Seca um ato de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no pleito daquele ano. Em 2024, pela primeira vez, a adoção da Lei segue sem definição mesmo próximo ao dia de votação. A determinação impõe a proibição da venda de bebidas alcoólicas e normalmente vigora a partir da meia-noite até às 18 horas, podendo o horário ser alterado.
Em entrevista ao Jornal O Estado, o doutor em Direito Penal e especialista em segurança pública, Fernando Lopes alega que o consumo de bebidas etílicas pode interferir na decisão do voto e a norma contribui para um ambiente mais seguro.
“Como se trata de uma data democrática em que temos que ter um ambiente saudável e lúcido, de modo que os eleitores possam fazer uma escolha consciente. Acredito que bebida alcoólica atrapalhe a livre e consciente escolha do eleitor no dia do pleito”, diz.
Para o balconista Gabriel Aurélio, 26, proibir alcoólicos por um dia não é uma medida extrema, considera, ainda, um ato preventivo contra brigas e outras confusões. “Eu, como não bebo, pra mim não faz diferença nenhuma. Mas como sociedade, eu acho que é o mais certo. Se não, vai ter muita briga por aí. Não vai mudar a vida de ninguém ficar um dia sem tomar ou só até 18 ou 19 horas da tarde”, ressalta.
De acordo com o Policiamento Rodoviario de MS, a norma é de suma importância para impedir cometimento de crimes diversos como homicidios, sinistros de transito e vias de fato. Para a autônoma Tânia Mayara, 42, a Lei Seca é indispensável pelos mesmos motivos, bem como poderia vigorar para além do dia de votação. “Políticos podem usar a cachaça para fazer propraganda e agradar o eleitor. O eleitor pode pegar o carro e bater por aí e quem paga essa conta são os inocentes. Assim a votação fica mais segura. A bebida, por mim, tinha que ser eliminada do país, do mundo”.
Já o autônomo e balconista de uma conveniência no bairro Pioneiros, Renato Arantes, 32, é contra a aplicação da Lei Seca e afirma que o dia de eleição é trivial como qualquer outro. “Na realidade, acho que o dia da eleição devia ser mais um dia comum para o cidadão. Se ele tem o direito a voto, ele pode votar ou não. Ele também pode escolher beber ou não, respeitando as leis, óbvio. Se for dirigir, não pode beber. Mas o direito à bebida devia ser respeitado, essa é a minha opinião”, exclama, e conlcui que a norma impacta o faturamento, mesmo que de modo razoável.
Caso aprovada, o descumprimento da Lei Seca caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Ainda, ao eleitor que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
Decisão pode variar em cada Estado
A proibição da venda e distribuição de bebidas alcoólicas é facultativa aos estados durante as eleições, já que a ideia não é prevista no Código Eleitoral nem determinada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até o momento, alguns estados brasileiros já sinalizaram que devem aderir e outros informaram que não devem fazer a limitação, como por exemplo o Rio Grande do Sul, Minas Gerais e o Espírito Santo onde o consumo e venda estão permitidos.
A Justiça Eleitoral paulista apontou que a última proibição do tipo no estado ocorreu em 2006. Tanto o TRE-SP quanto o governo de Sergipe disseram não haver, até o momento, previsão de instaurar a Lei Seca nos estados. Paraná e Rio Grande do Norte informaram não haver, até o momento, definição sobre o tema. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul afirmaram estar em fase de análise.
No Rio de Janeiro, a Lei Seca não é adotada desde as eleições de 1996, segundo seu tribunal regional. A decisão sobre o pleito atual, informou o TRE-RJ, cabe à Secretaria estadual de Segurança, que não respondeu, até o momento, o questionamento da reportagem.
Já o TRE do Acre divulgou, que os juízes eleitorais do estado expediram portaria proibindo venda e consumo de bebida alcoólicas com início na noite do dia 5 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições.
O Piauí também confirmou que vai adotar a Lei Seca. O estado, no entanto, não informou qual vai ser a extensão da medida.
Segundo Marcos Jorge, advogado especialista em direito eleitoral, mesmo nos estados em que a Lei Seca for adotada, pode não haver restrição para o consumo, apenas para venda e distribuição. Mesmo quando o consumo de bebida não for proibido, eleitores com sinais de embriaguez podem ser impedidos de votar pelo juiz eleitoral, mesário ou presidente da seção.
“A depender da condição da pessoa, ela pode incidir nos crimes do art. 296 (promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais) e 297 (impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio) do Código Eleitoral”, afirma Luiza Portella.
A eleição 2024 está marcada para o primeiro domingo de outubro, dia 6. A votação começa às 8h e vai até as 17h no horário de Brasília. O segundo turno acontece, nas cidades em que houver, no dia 27 do mesmo mês. (com informações Folha de São Paulo)
Por Ana Cavalcante e Michelly Perez