A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (6) reconhecer o vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood. A decisão representa uma novidade no cenário jurídico brasileiro, especialmente no contexto das relações de trabalho mediadas por plataformas digitais.
Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da empresa terceirizada contra a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que já havia reconhecido o vínculo empregatício. O processo revelou que o entregador era obrigado a cumprir uma jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa terceirizada, características que configuram o vínculo de emprego segundo a legislação brasileira.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que o caso em questão é específico e não se aplica às decisões anteriores do STF, que rejeitaram a relação de emprego direta entre entregadores e as plataformas de entrega e transporte de pessoas. “No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou Moraes.
Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia também seguiram o mesmo entendimento, formando a maioria necessária para a decisão.
Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF já havia decidido que não há vínculo empregatício direto entre os entregadores e as plataformas, decisão que foi confirmada pelo plenário em casos concretos. No entanto, a decisão atual marca um precedente importante, reconhecendo o vínculo de emprego quando há intermediação de uma empresa terceirizada que impõe condições de trabalho específicas aos entregadores.
Com informações da Agência Brasil.
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