MEIs serão multados caso não se cadastrem no DET até 1º de agosto

Foto: Divulgação
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Os MEIs (microempreendedores individuais) tem até amanhã (1º), para se cadastrarem no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). A multa para os microempreendedores que perderem o prazo de cadastro, varia entre R$ 208,09 a R$ 2.080,91. O DET é uma plataforma gerenciada pelo Governo Federal que busca criar uma comunicação entre as empresas e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O prazo inicial para adastro no DET era 1º de abril, mas foi prorrogado até a data de 1º de agosto, após o prazo o empregador caso não realize o cadastro deverá ser penalizado ou multado. Atualmente, aproximadamente 9 milhões de brasileiros precisam formalizar o registro de seus negócios

O registro no DET é obrigatório para todos que são cadastrados como MEIs, independentemente da receita de suas empresas. A ferramenta do Governo deverá funcionar como uma caixa de correio eletrônica para organizar informações importantes para as empresas, com a sua obrigatoriedade estando relacionada à sua capacidade de aumentar a eficiência nos relacionamentos entre a administração pública e os cidadãos, além de otimizar processos de fiscalização, notificações e avisos destinados aos microempreendedores. O cadastro também simplificará o envio de documentos e comunicações por parte do Governo Federal e dos órgãos de fiscalização.

O cadastro deverá ser realizado diretamente no site do DET, necessitando de uma conta prata ou ouro do Portal Gov.br para se cadastrar como uma pessoa física. Para quem for PJ(Pessoa Jurídica) poderá utilizar o certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Ao entrar no site, o empregador deve iniciar o cadastro e preencher os dados solicitados, após a inserção das informações necessárias é possível incluir um terceiro e dar a ele acesso à plataforma, por meio SPE (Sistema de Procuração Eletrônica.

Após este processo, a pessoa poderá cadastrar contadores ou profissionais da área que precisem estar em contato com o MTE e receber as comunicações do órgão sobre questões da empresa, que podem ser informações sobre funcionários até outros assuntos. De acordo com o Governo Federal, todos os CPFs e CNPJs ligados ao MEI já possuem cadastro no DET, portanto basta apenas realizar a atualização cadastral no site do sistema.

O DET foi instituído pelo artigo 628-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio da lei 14.261, de 2021). O artigo instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e o empregador.

COMO CRIAR A CONTA DO PORTAL GOV

Para quem precisa criar uma conta no basta acessar o gov.br/governodigital ou baixar o aplicativo Gov.br para se registrar. O aplicativo permite a realização da identificação facial por meio da câmera do celular. No caso de fazer a elevação para o nível prata ou ouro na conta, basta cadastrar o seu banco na internet e realizar o reconhecimento facial no aplicativo.

Por João Buchara

 

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