Trabalhadores são resgatados de trabalho análagos à escravidão em MS

Foto: Divulgação

Os acordos resultaram em R$ 425 mil e as ações resultaram nos resgates de dez trabalhadores dos municípios de Ponta Porã e Bela Vista

 

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), estabeleceu dois TAC (Termos de Ajuste de Conduta), que tem como objetivo combater o aumento de pessoas que trabalham em condições análogas a escravidão no Estado.

Os acordos totalizaram R$ 425 mil e as ações resultaram nos resgates de dez trabalhadores dos municípios de Ponta Porã e Bela Vista, que trabalhavam em condições análogas a escravidão. O resgate ocorreu nos últimos dois meses e os trabalhadores serão compensados por danos morais e verbas rescisórias.

Conforme o TAC, por meio dos parâmetros estabelecidos no art. 223-G, § 1º da CLT, um trabalhador receberá R$ 75 mil em decorrência do dano moral individual que sofreu, e outros quatro trabalhadores receberão R$ 50 mil cada.

Ao todo, serão pagos R$ 275 mil em compensações individuais.

Ponta-Porã

Em Ponta Porã, foram resgatados em uma fazenda na zona rural, no dia 25 de junho, 5 trabalhadores que trabalhavam no carregamento de madeira de eucalipto.

Os homens foram resgatados após uma ação fiscal emitida pelo Ministério do Trabalho que emitiram 18 infrações contra o dono da fazenda por oferecer alojamentos inadequados e falta de equipamentos de segurança individual. Uma das vítimas tinha nacionalidade paraguaia.

O proprietário rural foi multado no valor de R$ 5 mil. Conforme definido pelo MPT-MS, o valor será destinado para campanhas educativas, preventivas e a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Bela Vista

Cinco trabalhadores que trabalhavam em uma zona rural, foram resgatados por meio de uma operação conjunta realizada pelo MPT-MS e a Auditoria-Fiscal do Trabalho. No local foram identificadas várias irregularidades trabalhistas que condiziam com trabalho análogo a escravidão.

Os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas na extração de madeira e construção de cercas, condições precárias de trabalho e moradia, além de não receberem um salário condizente com o trabalho realizado.

O valor destinado ao dano moral coletivo aos trabalhadores será de R$ 80 mil, e deverá ser depositado até 15 de dezembro deste ano em prol de uma entidade que trabalhe na defesa dos direitos sociais indicada pelo MPT-MS.

 

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