A decisão foi tomada após o STF liberar o uso da substância em até 40g
Na última terça-feira (09), a Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) protocolou o projeto de lei 155/2024 que tem como objetivo multar pessoas que fumarem maconha em locais públicos ou privados no Estado.
O texto prevê multa para o usuário de 45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que corresponde a R$ 2.197,80.
Caso o projeto seja aprovado o proprietário ou responsável pelo espaço deverá fixar uma placa avisando sobre a proibição do consumo de maconha no local, além de avisar também os funcionários.
O dono do estabelecimento poderá solicitar que um agente de segurança pública retire do local o indivíduo que desrespeitar a regra.
Se por ventura a norma for descumprida pelo dono do local, será multado em até 90 Uferms, que corresponde a R$ 4.395,60.
A proposta desta lei foi feita após o STF liberar o uso da substância em até 40g.
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