Funcionários e colaboradores de supermercados em Campo Grande passarão a receber de 3,6% até 7%, após tratativas do SECCG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande durante Convenção Coletiva do Trabalho 2024/2025, realizado nesta semana. Os empregados em geral agora recebem um salário base de R$ 1.540,00, enquanto a garantia mínima para comissionados foi elevada para R$ 1.722,00, e os empacotadores passam a ganhar R$ 1.525,00.
Decidido e considerado como uma grande conquista para o setor, foi a obrigatoriedade da empresa que ainda não tenha, disponibilizar um local adequado para seus empregados fazerem suas refeições. Segundo o presidente do SECCG, Carlos Santos, o sindicato assegurou não apenas a reposição salarial correspondente à inflação do último ano, mas também implementou benefícios inovadores que reforçam o bem-estar e a valorização dos empregados.
“Esta negociação não apenas representa um avanço significativo nas condições de trabalho, mas também reafirma o papel essencial do sindicato, na defesa incessante dos direitos dos trabalhadores. Continuaremos a lutar por melhorias que beneficiem toda a nossa comunidade laboral”, defendeu Santos.
Outra mudança foi a manutenção do abono de R$ 500,00 pago em duas parcelas de R$ 250,00 – a primeira em julho e a segunda em outubro deste ano. Além disso, a conquista de mais R$ 500,00, de “Prêmio de Assiduidade” destinado a recompensar os funcionários sem faltas ou atestados nos trimestres avaliados. Este prêmio será distribuído em parcelas trimestrais de R$ 125,00, começando no trimestre que termina no final deste mês. O último trimestre será de janeiro a março de 2025. Reajuste salarial a partir de 1º de abril, data base da categoria retroativamente.
Ainda conforme o sindicato da classe, a estrutura de reajuste foi cuidadosamente escalonada para abranger diversas faixas salariais, garantindo um aumento de até 7% para aqueles que ganham até R$ 3.000,00; 5% para quem ganha de R$ 3.001,00 até R$ 4.000,00 e 3,6% para quem ganha de R$ 4001,00 até o teto do RGPS/INSS (Regime Geral de Previdência Social). Acima desse teto em diante, será livre a negociação. Ressaltando que o INPC ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período foi de 3,23%.
Por Suzi Jarde
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