Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Osmar Jeronymo, e manifestaram parecer prévio pela aprovação, com ressalvas e recomendações, as contas do Governo do Estado, apresentadas na quarta-feira (22), referentes ao exercício de 2023.
Em Sessão Ordinária Anual Específica do Tribunal Pleno, o resultado foi anunciado pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, ao fim da sessão. A avaliação da Corte de Contas servirá de auxílio para o julgamento que será realizado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Após o parecer favorável emitido pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, aprovando com ressalvas e recomendações as contas de 2023, o conselheiro Osmar Jeronymo, iniciou a sua relatoria parabenizando a Divisão de Fiscalização/Coordenadoria de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas e os técnicos de seu gabinete, pelo trabalho desempenhado no exame das contas apresentadas pelo Governo do Estado.
Em seguida, o conselheiro-relator destacou os desempenhos positivos da atual gestão do Governo do Estado, como a adequação da despesa total com pessoal e a adimplência quanto aos pagamentos de parcelamentos previdenciários ao Regime Próprio de Previdência Social, pontuando que na atual gestão, “não há acordos de parcelamento em aberto”.
Entre as ressalvas, a “não destinação integral de 0,50% da receita tributária estadual, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (FUNDECT)”, e a “não localização de dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e da adoção das medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência”, foram pontuadas pelo conselheiro Osmar Jeronymo.
Já a implementação de medidas necessárias para adequar as disposições dos instrumentos que regulamentam a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o cumprimento integral da Lei n. 12.527/2011, para permitir o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades, a fim de adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, estão entre as recomendações feitas pelo conselheiro-relator.
A sessão específica contou com a participação dos conselheiros Marcio Monteiro, Flávio Kayatt, e dos conselheiros substitutos Célio Lima de Oliveira, Patrícia Sarmento e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.
Com informações TCE-MS
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