Uma proposta em análise no Senado garante a pessoas do espectro autista ou seus responsáveis legais a isenção da remuneração e outros rendimentos no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
O projeto isenta a remuneração e os rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA), ou de seus representantes legais, que recebem até o valor de R$ 8.472,00 por mês. O cálculo considera o valor atual do salário mínimo de R$ 1.412.
Conforme o Ministério da Saúde, o TEA é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, que pode interferir na capacidade de comunicação, linguagem, interação social, comportamento e cognição. O transtorno pode se apresentar em diferentes graus, que variam de acordo com a necessidade de suporte da pessoa.
Para o autor do projeto, a intenção da proposta é desonerar as famílias que têm despesas maiores por causa das necessidades de tratamento e acompanhamento das pessoas com autismo.
“A condição de pessoa com TEA impõe necessidades específicas de saúde, de educação e de acompanhamento, para facilitar seu desenvolvimento pessoal e sua integração à sociedade e ao mercado de trabalho. Tais ações não ficam somente a cargo do Poder Público, mas são muitas vezes custeadas com esforço pelos pais (ou tutores legais) e familiares”, afirmou Chico Rodrigues na justificativa da proposta.
Abril é, oficialmente, o mês de conscientização sobre o autismo. Segundo o Censo Escolar 2023, o número de matrículas de pessoas com TEA passou de 429 mil, em 2022, para 636 mil, em 2023. O aumento foi de 48% de um ano para o outro. Das matrículas na educação especial registradas no Censo, as de alunos com TEA representam 35,9%. Os dados foram divulgados em fevereiro pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Com informações da Agência Senado.
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