Mato Grosso do Sul tem a segunda maior taxa de divórcio do país

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou nesta quarta-feira (27), as Estatísticas do Registro Civil relativas ao ano de 2022. Segundo o levantamento, o número de casamentos cresceu 6,1% em 2022, totalizando mais de 15 mil em MS. Já em relação ao divórcio, um aumento de 42,6% em relação ao total contabilizado em 2021 (5.385), figurando a 2ª maior taxa do país.

Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 15.038 casamentos em 2022. No intervalo de dez anos (2013), houve um aumento de 7,2%. Do total de casamentos de 2022, 14.893 eram entre cônjuges masculino e feminino, 48 entre cônjuges masculinos e 97 entre cônjuges femininos.

Em relação ao número de registros de casamentos civis entre cônjuges do mesmo sexo, foi observado aumento de 6,6% entre 2021 (136) e 2022 (145). No ano de 2022, os casamentos ocorridos entre cônjuges femininos representaram 66,9% dos casamentos civis com essa composição conjugal.

Em 2022, verificou-se ainda o segundo maior número de registros de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, perdendo apenas para o ano de 2018 (166).

Desde 2017, o número total de registros de casamentos vem apresentando tendência de queda. Houve, contudo, um decréscimo ainda mais expressivo entre 2019 e 2020. A redução importante no número de casamentos civis, nesse período, parece ter estreita relação com o cenário de pandemia de COVID-19 e as orientações sanitárias de distanciamento social.

Entre 2020 e 2021, o número de casamentos aumentou, dando indícios de que as cerimônias matrimoniais voltaram a acontecer em razão das campanhas de vacinação e da flexibilização das medidas para contenção da COVID-19.
Mesmo assim, em 2021, o número de registros de casamentos não superou a média dos cinco anos anteriores à pandemia (2015 a 2019).

De 2021 a 2022, o número de casamentos também cresceu, mas ainda continuou abaixo da média de 2015 a 2019 (16.859 para MS).

MS tem a segunda maior taxa de divórcio do país

Em 2022, a pesquisa Estatísticas do Registro Civil apurou 7.678 divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, representando um aumento de 42,6% em relação ao total contabilizado em 2021 (5.385).

Consequentemente, houve um acréscimo, também, na taxa geral de divórcios1 e o número de divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos ou mais anos passou de 2,67‰ (2021) para 3,88‰ (2022).

Historicamente, o estado sempre se destacou entre as Unidades da Federação com maiores taxas de divórcio do país. Em 2022, MS ocupou a 2ª posição, sendo a maior registrada no Distrito Federal (4,05‰) e a menor em Roraima
(0,49‰).

Em média, os homens se divorciam em idades mais avançadas que as mulheres. Em 2022, na data do divórcio, os homens tinham, em média, 42,9 anos, enquanto as mulheres, 39,9 anos de idade. A mesma diferença entre as idades de homens e mulheres ao se divorciarem foi observada em 2021.

No estado, em 2010, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio era de 17,1 anos. Em 2022, houve uma diminuição no tempo de duração do casamento para 11,6 anos, sendo o 3º menor tempo entre as Unidades da Federação. No Brasil, esse tempo médio, em 2022, foi de 16 anos.

Na avaliação dos divórcios judiciais concedidos em 1ª instância, por tipo de arranjo familiar, observou-se que a maior proporção das dissoluções se deu para famílias constituídas somente com filhos menores de idade, a qual atingiu 44,8%, seguido de 34,2% em famílias sem filhos; 14,4% em famílias somente com filhos maiores de idade; e 6,5% com filhos maiores e menores de idade.

Nota-se aumento significativo do percentual de divórcios judiciais entre casais com filhos menores de idade em cuja sentença consta a guarda compartilhada dos filhos. A Lei do Divórcio (Lei n. 6.515, de 26/12/1977) prevê a guarda
compartilhada de filhos menores de idade em caso de divórcio, contudo, somente com a Lei n. 13.058, de 22/12/2014, de acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. Isso porque, de acordo com a referida lei, o tempo de convívio deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda do menor.

A pesquisa Estatísticas do Registro Civil, desde a promulgação da Lei do Divórcio, capta a informação, sobre a guarda dos filhos menores por um ou ambos os pais. Em 2014, a proporção de guarda compartilhada entre os pais com filhos menores no estado era de 9,51%. Em 2022, essa modalidade passou a representar 34,9%. Tal comportamento evidencia o crescimento dessa modalidade de guarda como consequência da lei supracitada.

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