Por irregularidades, TCE suspende licitação de Vanda Camilo em Sidrolândia

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[Por Daniela Lacerda, Jornal O Estado de MS]

Foi publicado na edição desta sexta-feira (23), do Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a suspensão imediata de uma licitação lançada pela prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), para cobertura de quadras poliesportivas de três comunidades localizadas ao lado das escolas da aldeia Tereré e dos assentamentos Capão Bonito II e Eldorado. Segundo a prefeitura seriam investidos nas obras um total de R$ 1,5 milhão em recursos próprios.

A determinação que suspende o processo licitatório foi proferida pelo conselheiro Flávio Kayatt, baseada em relatório técnico da DFEAMA (Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente), que aponta diversas  irregularidades na licitação, entre eles: em vários demonstrativos, planilhas, memória de cálculo e peças gráficas existem distorções nas informações de áreas e BDI, em razão da falta de definição correta do objeto e de seus custos; ausência dos projetos de fundação, superestrutura, cobertura, drenagem, instalações elétricas e demarcação de pintura de piso, impedindo a aferição correta de quantitativos e custos; detalhamento insuficiente dos projetos; falta de  apresentação das respectivas ARTs/RTTs; erro na unidade (m² em vez de kg) utilizada como parâmetro quantitativo para a comprovação de qualificação técnica. De acordo com a divisão, essas impropriedades restringem a competitividade do certame, razão pela qual a equipe técnica sugeriu a suspensão cautelar do certame.

“A incompletude e falta de detalhamento dos projetos apresentados, bem como a divergência de valores de quantitativos e custos em vários documentos, ocasionam a indefinição do objeto, malferindo a competitividade e economicidade do certame. Consequentemente, é imperioso impedir o prosseguimento da licitação, a fim de evitar prejuízo ao erário”, diz trecho da decisão de Kayatt.

Em outro trecho o conselheiro explica, “A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão. (Súmula TCU nº 177)”.

A licitação para cobertura de quadras poliesportivas de três comunidades localizadas ao lado das escolas da aldeia Tereré e dos assentamentos Capão Bonito II e Eldorado estão dentro de um pacote de obras anunciado pela prefeita Vanda Camilo (PP), durante evento realizado em Sidrolândia, em comemoração aos 70 anos de emancipação do município, ocorrido em 2023. A abertura da licitação foi publicada no Diário Oficial, na edição do dia 2 de fevereiro de 2024. De acordo com informações do site da prefeitura, serão investidos R$ 1,5 milhão em recursos próprios, cujas estruturas metálicas terão pilar em concreto armado e telha metálica.

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