Aposentado ou pensionista: veja se você pode ser isento do Imposto de Renda

Foto: SBT News/Reprodução
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O fato de ser aposentado ou pensionista do INSS não faz com que a pessoa esteja isenta da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. A lei tributária nacional busca promover a isenção para quem possui algumas doenças específicas e limitações.

Segundo o SBT News, aposentados que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2023 ou obteve rendimentos isentos e não tributáveis, como aposentadorias e pensão de até R$ 40 mil, precisam declarar. E tudo isso pode ser verificado no aplicativo do “Meu INSS”.

Aposentados e pensionistas isentos da declaração

Estão isentos de declarar aqueles com recebimentos de até R$ 1.903,98 por mês, o equivalente a R$ 24.751.74 por ano, incluindo o 13º salário. Além disso, pessoas com doenças graves especificadas pela Lei 7.713/1988 também podem obter a isenção, como, por exemplo:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget 131 (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • Hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose)

Aposentados por invalidez precisam declarar

Os aposentados por invalidez são obrigados a declarar o imposto de renda, no entanto, não será necessário pagar pelo tributo. Nesse caso, a prestação de contas deve ser registrada na aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” do programa da Receita Federal.

Porém, quando a declaração não é feita, os aposentados e pensionistas pagam uma multa de R$ 165,74 pelo atraso. Diante disso, é comum que ocorra o bloqueio de contas bancárias.

Acima de 65 anos

Já os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos não precisam pagar o Imposto de Renda desde que recebem até R$ 3.807,96 por mês. Isso porque eles se enquadram na categoria de dupla isenção, já que são beneficiados pela idade e a faixa de renda.

Ampliação na faixa de isenção

Em fevereiro de 2024, o Governo Federal informou um novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda. Por isso, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00, não irá precisar pagar o imposto.

Porém, vale lembrar que isso só vai impactar na declaração de 2025, já que o Imposto de Renda é declarado a partir do ano anterior. Em 2024, o período para entrega dos documentos ocorre de 15 de março a 31 de maio.

 

Com informações de SBT News

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