O Senado está analisando uma proposta que visa prevenir o abandono escolar em situações de gravidez, maternidade ou parentalidade precoce. O Projeto de Lei (PL) 3.748/2023, apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), propõe que o Estado assuma a responsabilidade de garantir condições de acesso e permanência na escola para aqueles que se encontram nessas circunstâncias.
Entre as alterações propostas, o projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para estabelecer penalidades em casos nos quais a instituição de ensino não acolher adequadamente pais ou mães estudantes que precisem permanecer com seus filhos. A multa prevista varia de R$ 1.000 a R$ 3.000.
O PL, atualmente sob análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), tem o senador Marcelo Castro (MDB-PI) como relator. Além disso, a proposta propõe mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), estabelecendo como dever do Estado a garantia de creches para os filhos dos estudantes.
A proposta enfatiza a necessidade de o Estado assegurar a oferta de creches e espaços lúdicos adequados no próprio ambiente escolar. Para as universidades, a proposta sugere que essas instituições desenvolvam condições favoráveis ao acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.
Além disso, a proposta enfatiza que o poder público, as instituições educacionais e os empregadores devem garantir condições adequadas ao aleitamento materno para os filhos de mães estudantes.
A senadora Augusta Brito destaca que muitos adolescentes, especialmente as meninas, enfrentam precocemente as responsabilidades de uma gravidez e da maternidade. Ela argumenta que a capacidade de acolhimento pelas esferas pública, familiar e social ainda é insuficiente diante da parentalidade precoce.
De acordo com a senadora, a concepção precoce agrava problemas como pobreza, comprometimento da saúde materna, interrupção dos estudos e dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Ela ressalta a importância de políticas públicas considerarem esse fator na alocação de recursos para o desenvolvimento educacional.
A proposta também estipula que os estabelecimentos de ensino realizem ações integradas com os Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes para evitar a evasão escolar causada pela gravidez na adolescência. O Conselho Tutelar seria responsável por elaborar, em conjunto com a escola, um plano individual para adolescentes em caso de gravidez, maternidade ou parentalidade precoce. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente também conduziriam a busca ativa daqueles que abandonaram a escola por esses motivos.
O projeto seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, posteriormente, para a Comissão de Educação e Cultura, após análise na CAS. A análise do projeto é terminativa, o que significa que, após a aprovação nas comissões, poderá ser encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para deliberação no Plenário.
Com informações da Agência Senado
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