Com a sanção da Lei 14.811, de 2024, quatro crimes praticados contra crianças ou adolescentes passaram a ser considerados hediondos. No Mato Grosso do Sul em 2023, de acordo com dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), 82 pessoas foram autuadas por esses crimes, que trazem sequelas psicológicas graves e, em casos extremos, a morte dos menores.
Levando em consideração o ano de 2023, para os casos de coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas ou armazená-las, foram 71 casos no Estado. Sequestrar ou manter em cárcere privado menores de idade, houve ocorrência de quatro casos. Já induzir automutilação ou suicídio de crianças e adolescentes, foram sete registros. Está incluso em situações hediondas o sequestro e cárceres de crianças, que não há casos recentes registrados.
Os casos de autoflagelo trazem, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada. Ela agrega-se a Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que prevê a figura do bullying, mas não estabelece punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.
Para o psicólogo Wagner Dias Massaranduba, a lei servirá como uma forma de conter o comportamento opressor de jovens agressores. “É muito provável que aconteça uma diminuição na ocorrência se casos de bullying e cyberbullying. Vai depender muito da efetividade de aplicação da lei sancionada. Muito importante neste momento a divulgação e conscientização da nova lei, para que os adolescentes saibam a quem recorrer e qual apoio esperar caso sejam vítimas”, disse.
Por Kamila Alcântara e Inêz Nazira
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