Juíza homologa acordo e diz que há uma “visão romantizada do meio ambiente”. Grupo que tentou impedir a ação, defende que há prédios públicos abandonados
Foi homologado o acordo judicial entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e está permitida a supressão de 18,6 hectares de mata nativa do Parque dos Poderes, para construção de novos prédios públicos e estacionamentos. Mesmo com as pesquisas e Ação Civil Pública, a decisão foi publicada e assinada pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 1ª Vara de Direitos Difusos, na última segunda-feira (15).
A tentativa de impedir a derrubada de árvores na região foi movida pelos advogados Giselle Marques, Jesus Alfredo Ruiz Sulzer e José Luiz Mikimba Pereira. Apoiados por ambientalistas, alegam que o local “tem relação afetiva com suas árvores, pássaros, quatis, capivaras, enfim, com sua biodiversidade e seus prédios históricos. Anotam que querem evitar o desmatamento e a descaracterização desse verdadeiro tesouro dos sul-mato-grossenses”.
O grupo também defendeu que há diversos prédios públicos do Governo do Estado já construídos na região Central, em situação de abandono, e outros que podem ser ampliados. Além disso, defendem que boa parte dos serviços prestados à população pelos órgãos públicos hoje são virtuais, não havendo tanta necessidade de espaço físico.
Mesmo com o abaixo assinado e Ação Civil Pública válida, a juíza optou pela valorização da obra, iniciada na década de 80 “por pessoas geniais que nos antecederam. Em especial o Governador Pedro Pedrossian, engenheiro civil, responsável pela idealização e construção do Parque se revelou a pessoa certa no lugar certo e nos deixou um grande legado. Assim, hoje podemos ter esse patrimônio ambiental que tanto agrega valor à nossa sociedade. Ao lado do Parque dos Poderes há a reserva legal do Parque Estadual do Prosa e ainda o Parque das Nações Indígenas”.
Em outro ponto da sua argumentação, Elisabeth Rosa alega que “é a visão romantizada do meio ambiente que leva a supor que a locação de prédios no centro da cidade seria melhor do que algumas ampliações no local já consolidado para o centro político- -administrativo do Estado. (…) Problemas que a migração para o centro poderia causar como aumento de trânsito, sobrecarga de energia, despesas com modernização dos prédios que não são próprios, custos da descentralização, etc. Tudo isso também gera impactos no meio ambiente”.
Com isso, os advogados que moveram a causa foram removidos da Ação pela juíza, por ela considerar uma “aberração jurídica”, pois “os limites legais impostos aos assistentes simples não permitem que eles impeçam ou discordem do Ministério Público quanto ao acordo proposto”.
Os 186,5 mil metros quadrados de mata derrubada no Parque dos Poderes serão usados para ampliação dos estacionamentos das secretarias estaduais e construção do Palácio da Justiça e do Palácio do Governo. Questionado pela reportagem, o Imasul alega estar alheio ao assunto.
Por Kamila Alcântara.
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