Contribuintes podem quitar dívidas tributárias sem multas e juros a partir de hoje

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (2), contribuintes com pendências terão a oportunidade de quitar suas dívidas tributárias sem a incidência de multa e juros. O programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite a adesão até 1º de abril de 2024, é aberto tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, desde que confessem a dívida.

A iniciativa viabiliza o pagamento do valor principal, com a renúncia de possíveis ações judiciais, em troca do perdão total dos juros e multas de mora. Os participantes precisarão pagar 50% do débito como entrada e parcelar o restante em até 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor da dívida.

O pedido de adesão pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Vale ressaltar que somente débitos junto à Receita Federal são elegíveis para autorregularização, ficando fora do escopo a dívida ativa da União, que é cobrada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A regulamentação do programa foi publicada pela Receita Federal na última sexta-feira (29) por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União. O Autorregularização Incentivada de Tributos permite a inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que a Receita Federal tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.

 

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