Após reajuste de 5%, prefeitura dá descontos de 20% para pagamentos

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Documentos impressos estão sendo entregues pelos Correios, em diferentes bairros - Foto: Marcos Maluf

Os carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) já estão sendo entregues, segundo a Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), o reajuste do próxmo ano será de 5% no carnê para 2024, levando em conta o IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), de outubro/22 a setembro/23, previsto na lei municipal n. 3.829/2000. 

O decreto municipal ainda explica que os valores do IPTU serão baseados no Manual de Avaliação, Manual de Cadastro Técnico, Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e Planta de Valores Genéricos. 

A Prefeitura de Campo Grande destacou ainda que garantem desconto de até 20% no pagamento à vista, os contribuintes que não tenham, para com a Fazenda Pública Municipal, débitos de qualquer natureza, inscritos em dívida ativa e que o pagamento seja efetuado até 10 de janeiro de 2024, conforme decreto publicado no Diário Oficial. 

Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU azul, terão 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e taxa lançados, relacionados e identificados no site do município de Campo Grande (www.campogrande. ms.gov.br). A concessão do bônus IPTU azul será efetivada, automaticamente, no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte. 

Aos que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/1/2024. O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 11 de março de 2024, nos termos do que dispõe o art. 2º, da lei complementar n. 38, de 22/12/2000. 

Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e taxa do exercício de 2024 coincide com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 

Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2024 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU a que pretende obter o desconto.

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Por Suzi Jarde.

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