IPVA 2024 oferece Pix e isenção para carros movidos a GNV

Foto: Nilson Figueiredo
Foto: Nilson Figueiredo

A partir de dezembro, 880.446 carnês serão enviados para os contribuintes

Faltando 33 dias para o fim do ano, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) já prepara 880.446 carnês para serem enviados aos proprietários de veículos automotores de Mato Grosso do Sul, para a arrecadação do IPVA 2024 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Conforme o decreto publicado nesta semana (27), pelo governador Eduardo Riedel, três importantes alterações de isenção, facilidade de pagamento e benefícios para os frotistas serão incluídos na legislação estadual. 

O secretário estadual de fazenda, Flávio Cesar, explica: “A pedido do governador Eduardo Riedel, os contribuintes terão a facilidade do pagamento via Pix. Também, a concessão do benefício fiscal de isenção do tributo para os veículos movidos a GNV. O gás natural é um combustível de queima limpa, com menor geração de gás carbônico (CO2), fato que contribui para a melhoria da qualidade do ar. O Governo de MS vem trabalhando para reverter tributos em prol de um Estado mais próspero, inclusivo, verde e digital”, afirmou o secretário. 

As novidades do IPVA 2024 ficam por conta da isenção dos veículos movidos a GNV, a possibilidade de pagar a 1ª parcela ou a cota única por meio do Pix e para os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo em 2023, os quais não precisarão solicitar a redução para 2024, pois ela será concedida automaticamente, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela Sefaz-MS.

O IPVA de 2024, correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas: pagamento em parcela única, com desconto de 15%, sendo efetuado até o dia 31 de janeiro de 2024. Ou pagamento em até 5 parcelas mensais e iguais. 

Outra redução mantida é para os motorhomes: alíquota de 1,5% (redução de 50%). Já para as motocicletas, a alíquota continua em 2%. Para os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5% (redução de 25%). 

Confira os Estados e respectivos veículos isentos

 

Mato Grosso do Sul, São Paulo, Acre e Alagoas:

Veículos com idade superior a 20 anos (fabricados em 2004); 

 

Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe, Piauí e Tocantins:

Automóveis com mais de 15 anos de fabricação (fabricados em 2009); 

 

Pernambuco e Santa Catarina: 

Veículos fabricados em 1994, ou seja, com mais de 30 anos; 

 

Mato Grosso: 

Veículos com mais de 18 anos (fabricados em 2006); 

 

Rio Grande do Norte e Amapá:

Veículos com mais de uma década são isentos nestes Estados, ou seja, a partir de 2024, aqueles fabricados em 2014 ou antes; 

 

Roraima e Minas Gerais: 

Roraima e Minas Gerais não concedem isenções com base no ano de fabricação do veículo.

 

Carros movidos a gás natural veicular

Proprietários de veículos automotores movidos a GNV (gás natural veicular) contam com o benefício fiscal da isenção do IPVA em Mato Grosso do Sul. O decreto nº 16.255 acrescentou dispositivos ao decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, especificando detalhes da isenção. 

Conforme o documento, para quem converteu ou já possui veículo movido a GNV, está reduzido em 100% o IPVA devido pelo proprietário de veículo automotor, de qualquer espécie ou categoria, com motor acionado, de forma originária ou decorrente de conversão autorizada, a partir do exercício de 2024. Para os proprietários que desejam realizar a conversão em um futuro próximo, o decreto informa que esses passarão a fazer jus ao benefício fiscal sempre no exercício seguinte ao da conversão. 

Sobre a identificação dos veículos para fins de isenção do tributo, a Sefaz informa que, com o auxílio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), identificará anualmente os veículos com motor acionado a GNV de forma automática.

Carros que podem ser isentos do IPVA em 2024

Alguns sul-mato-grossenses, donos de veículos, poderão ter menos uma preocupação para o próximo ano, como a isenção do pagamento do IPVA. O “perdão da dívida”, que já existe em vários Estados, e que receberam alterações ou não, todo ano. 

Para a isenção é levado em conta, como critério, o ano de fabricação dos veículos. É importante ressaltar que o IPVA é um imposto estadual, ou seja, cada Estado tem autonomia para estabelecer as próprias regras de isenção. 

Segunda fonte de arrecadação

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado, ficando atrás somente do ICMS. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municípios e é aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas, como educação, saúde, segurança pública, entre outros. 

O valor do tributo é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Para o pagamento à vista do IPVA 2024 continua o desconto de 15%, até o dia 31 de janeiro. 

Vale destacar que os proprietários que adquiriram veículos nos meses de novembro e dezembro de 2023 podem não receber os boletos até dezembro. Nesse caso, será feita uma nova remessa no início de janeiro de 2024.

Por – Suzi Jarde

 

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