A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar em 2020 o Projeto 2.099/2019 que prevê ampliar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. Caso aprovado, o PL seguirá para a análise do Plenário.
De acordo com informações da Agência Senado, o texto prevê que as informações sobre os casos deverão ser incluídas no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Atualmente, o estatuto já determina a notificação do desaparecimento a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais. Com a mudança, o desaparecimento deverá ser notificado e incluído também nos dois cadastro.
Ainda conforme informações, originalmente, o projeto, da ex-deputada Laura Carneiro, obriga a notificação apenas para inclusão no cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos. Na CDH, foi aprovado o relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que propôs a substituição desse cadastro pelo de pessoas desaparecidas, criado em 2019, depois da aprovação do texto pela Câmara. Para ela, o segundo cadastro é mais abrangente.
(Texto: Jéssica Vitória com informações da Agência Senado)