Governo propõe INSS, seguro de vida e hora mínima a trabalhadores de aplicativos

motoentregador
Foto: Valentin Manieri/Jornal O Estado MS

Mesmo sem acordo entre todas as entidades e empresas de trabalhadores por aplicativo, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um projeto de lei para regulamentar as atividades das plataformas digitais.

A proposta a que a Folha teve acesso inclui o pagamento de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguro de vida de R$ 40 mil e valor mínimo por hora, entre outros direitos trabalhistas e previdenciários.

Pela minuta do projeto, prestadores de serviço de empresas como Uber, 99, iFood e Rappi poderão trabalhar como autônomos ou ser contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Há ainda regras como abertura de postos de apoio -com estrutura sanitária e refeitórios, por exemplo-, transparência nas avaliações, com impedimento de as plataformas suspenderem trabalhadores, além de custeio de itens necessários para o trabalho e oferta de equipamentos de proteção.

As empresas deverão cadastrar e descontar a contribuição ao INSS dos trabalhadores, conforme o tipo de contrato de trabalho. Haverá ainda contribuição previdenciária dos aplicativos, também dependendo do tipo de contrato.

A minuta, que ainda poderá ser alterada, proíbe o enquadramento da categoria como MEI (Microempreendedor Individual), que tem alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

O projeto de lei começou a ser elaborado no final de agosto, pela coordenadoria-geral de legislação e normas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), do Ministério da Previdência Social.

Procurada, a Previdência não comentou o teor da minuta. Afirmou que integrou o grupo de trabalho para a regulamentação das plataformas digitais e confirmou que “a inclusão previdenciária desses profissionais é um dos temas em pauta”.

“Ainda não há um projeto fechado, nem uma data definida de quando será enviado ao Congresso Nacional”, disse a pasta, em nota.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, enviou o vídeo da sessão da qual o titular da pasta, Luiz Marinho, participou nesta segunda-feira (9), no Senado.

A minuta traz três opções de contrato de trabalho, uma como prestador de serviços, outra como contribuinte individual e uma terceira com carteira assinada.

No caso de quem optar por ser contribuinte individual, não há horários e dias de trabalho fixos, e o desconto da contribuição ao INSS será de 11% sobre a remuneração, conforme legislação previdenciária de 1991, que rege as regras das contribuições até hoje. A empresa também pagará sua parte.

Para quem é CLT, as alíquotas variam de 7,5% a 14%, e são aplicadas sobre cada faixa da remuneração, além da contribuição empresarial de 20%. No entanto, aplicam-se as regras da carteira assinada, com horário de entrada e saída, e dias específicos de trabalho.

VALOR MÍNIMO A SER PAGO

Pelas negociações, o valor mínimo a ser pago pela hora trabalhada poderá ser de R$ 17 para os motoristas de motocicleta ou bicicleta, setor chamado de duas rodas, e R$ 30 para os motoristas que transportam passageiros, o setor de quatro rodas.

O valor não está expresso na minuta. A Folha, porém, confirmou com três fontes a par das negociações.

A ideia é que haja uma remuneração mínima de R$ 1.320 no mês, que é o salário mínimo atual. Para isso, a jornada de trabalho seria de 176 horas levando em conta a hora do salário mínimo, de R$ 7,50.

O problema é que os entregadores que trabalham de moto ou bicicleta exigem o pagamento da chamada hora logada, enquanto empresas defendem a hora trabalhada.

O presidente da Amabr (associação dos motofretistas de aplicativos e autônomos do Brasil), Edgar Francisco da Silva, o Gringo, afirmou que, para ele, foram 150 dias de negociação sem resultados. Gringo representa parte dos trabalhadores do setor de duas rodas.

“Os assuntos que a gente tratou foram remuneração, saúde, segurança, transparência e Previdência. Nada avançou”, disse Gringo. Segundo ele, o PL ficará a critério do governo.

“Estamos esperando o governo pôr este PL para fora para ver o que é bom e o que é ruim para nós. Os R$ 17 são inaceitáveis”, disse.

“Este valor de R$ 17 por hora trabalhada não é aceito pelos trabalhadores, o certo é hora logada. Esses R$ 17 que estão sendo citados é uma proposta ridícula. No iFood, por exemplo, o entregador já ganha mais de R$ 23 a hora”, afirmou.

VEJA AS REGRAS PROPOSTAS PELO GOVERNO

A lei a ser apresentada ao Congresso “regulamenta as formas de trabalho prestado por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para a melhoria das condições de exercício das atividades”, diz minuta do projeto.

DEFINIÇÃO DO REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS

Serão dois tipos: empresa prestadora de serviços que opera por plataforma digital, que administra e disponibiliza a oferta de serviços por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede; e empresa de anúncio de serviços que opera por plataforma digital.

COMO DEVE SER O CONTRATO DE TRABALHO

O contrato de trabalho terá as seguintes cláusulas obrigatórias:
a definição das condições da prestação do serviço
a definição da política/forma de remuneração
a definição das políticas/regras de pontuação, bloqueio e desligamento do trabalhador que presta serviço por meio de aplicativos ou plataformas digitais
a forma de avaliação dos serviços prestados

ESPAÇO DE APOIO

A empresa deverá disponibilizar acesso a espaços de apoio para os prestadores, com instalações sanitárias e lavatório, ambiente para refeições, água potável, descanso e conexão à internet, em número proporcional ao fluxo de prestadores a serem atendidos. Elas poderão, inclusive, compartilhar o mesmo espaço entre si, ofertando a seus prestadores de serviços.

SEGURO DE VIDA E INDENIZAÇÕES

O seguro de vida deverá ser de 30 vezes o piso do INSS, que é o salário mínimo nacional, hoje em R$ 1.320, o que dá R$ 39,6 mil. Além disso, as empresas devem indenizar alguns custos. Os percentuais são de até 60% ou até 40%, dependendo do tipo de custo, mas a minuta não define os tipos. Há ainda cláusula que prevê fornecimento de equipamentos de segurança.

PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DESCONTO DE INSS

As empresas poderão ter três tipos de contrato com os trabalhadores: como prestador de serviço, contribuinte individual por conta própria e trabalhador contratado por CLT.

Haverá o desconto da contribuição ao INSS por parte da empresa para o qual o trabalhador presta o serviço e também o pagamento de percentual da contribuição previdenciária do empregadores.

Para quem for contratado por CLT, é necessário cumprir horário, mas serão garantidos direitos como 13º, férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e horário de intervalo, entre outros. Acesse também: Livros, mangás e fantasias também são alternativa de presentes para Dia das Crianças

Com informações da Folhapress, por CRISTIANE GERCINA E WILLIAM CASTANHO 

Confira as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *